domingo, março 21, 2010

Reclamação do leitor

Do leitor Diogro Abreu por e-mail: "Olá Professor obrigado por postar minha pergunta a respeito da taxa de iluminação publica vamos levar esta questão a frente para conseguirmos também, assim como a do IPTU que teve grande apoio em seu blog, e a população conseguiu reverter a situação. Agora faço uma denúncia a pedido da minha esposa que trabalha com carteira assinada em um estabelecimento comercial devidamente registrado mas onde os patrões estão querendo ficar com o benefício que nossa prefeita Rosinha Garotinho deu para a população a Passagem de 1 Real minha esposa recebe o valor diário de 3,20 mais a uns meses os patrões estão falando que vão pagar somente 2 reais, então minha esposa junto com os outros colegas de trabalho alegam o correto que a prefeita fez este benefício para o trabalhador e não para o patrão o que sobra da passagem é para o trabalhador melhorar a sua alimentação e sua qualidade de vida esta é a proposta do governa o não desonerar o empregador diminuindo o valor da passagem, onde minha esposa trabalha ainda não diminuiram o valor mais em outros comércios da cidade isso é uma realidade, gostaria que o ministério do trabalho, público ou o orgão responsável por isto fizesse uma intensa fiscalização neste sentido, inclusive contadores estão induzindo os patrões a fazer isto que a prefeita e a prefeitura intensifique a propaganda neste sentido para que haja mais denuncias e os empregados saibam disto que o dinheiro é deles e não do patrão. Obrigado."

9 comentários:

Anônimo disse...

Diogo!
Talvez o senhor esteja pouco informado, mas a passagem a 1 real e para beneficio de todos, ajuda a empregado e a empregador.
Se sua esposa nao esta satisfeita manda ela pedir demissão.

Anônimo disse...

A taxa de iluminação é cobrada em Campos e foi lançada por Mocaiber na transição a pedido de Garotinho e por ironia a filha do casal pediu o cancelamento no Rio. Quer dizer aqui que eles são executivo pode e laque so legislativo não pode. È muita hipocrisia pro meu gosto

Anônimo disse...

dr. Roberto a taxa de iluminacao publica cobrada e ilegal e absurda, mas, desejo reclamar sobre o estrume do jockey uma vez que acumulam o dejeto e a mosca prolifera, fazendo com que os moradores das imediacoes nao consigam viver sem se bater ou usar produtos para eleimina-las. favor solicitar das autoridades medida de emergencia para solucao do problema.
Paulo Saleme.

Anônimo disse...

Desde o dia 29/01/2010 pedi a restituição do IPTU e não tive resultado, paguei estou fazendo papel de trouxa, só tem malandro nessa prefeitura. Falaram que ia ser fácil a restituição, ficaram com o meu talão pago, será que estou ferrado?

fernando torres disse...

Roberto, o vale-transporte, instituido pela Lei 7418 de 16 de dezembro de 1985, em seu art. 1ª- Fica instituído o Vale-Transporte, que o empregador, pessoa física
ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento
residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou
intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos
diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela
autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.
E, de acordo com a lei, o empregador por imposição legal dará a quem não tem meio de transporte próprio, o valor da passagem que vige no local de prestação laboral.
Fernando Torres.

Anônimo disse...

o direito sim é para todos , para todos que andam de ônibus se o empresário ou "patrão" andar de ônibus ele vai pagar 1 real mais não é para elel descontar isso do trabalhador e ficar com os 60 centavos, ima gina um estabelecimento com 30 funcinários 60 centavos por mês de cada passagem paga representa 936,00 reais para o patrão e para cada empregado 31,20 que o empregado pode pagar uma conta de agua, levar a família ao cinema, ou para fazer um lanche... quem está certo? o empregado

Anônimo disse...

Você está viajando meu filho!! Se o preço da passsagem é R$ 1,00 de ida e R$ 1,00 de volta, que é igual a R$ 2,00, como que você quer que sua esposa receba R$ 3,20. O benefício é para todos meu amigo!!!

Anônimo disse...

Diogo, se sua esposa nao esta satisfeita manda ela pedir demissao e arrumar outro emprego. Ninguem e obrigado a ficar em um emprego que nao estaja satisfeito.

Anônimo disse...

ao senhor fernando torres a lei referente ao vale transporte esta correta mais a passagem vigente em campos é de 1,60 sendo assim o empregador esta obrigado a pagar este valor, o benefício da passagem só é valido mediante um cadastro e a utilizaçao de um cartao que beneficia a populaçao que o tem, mais a passagem custa 1,60