sábado, maio 29, 2010

Campos e Macaé cumprem a Lei da Transparência?

Em nossa região apenas Campos e Macaé estão inseridas nesta nova obrigação por terem mais de 100 mil* habitantes. No estado são 27 municípios obrigados a atender a lei complementar 131, que foi de autoria do senador João Capiberibe. Assim, junto da União e dos estados, e 275 do total de 5.564 municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes estão, desde ontem, dia 28, submetidos às novas regras de transparência da execução orçamentária. A regulamentação da lei, que determina que as informações financeiras estejam disponíveis em até um dia útil depois das operações, foi publicada na quinta-feira, 27 de maio. O decreto presidencial define que o lançamento dos dados ocorra até um dia útil depois das operações. Ou seja, após a efetivação de uma compra, por exemplo, a administração tem um dia útil para tornar a operação pública. Veja abaixo como o governo federal, que já disponibilizava o Portal da Transparência, tomou providências e se organizou para cumprir a determinação da disponibilização diária de cerca de 200 mil novos documentos, sobre a sua execução orçamentária: PS.: Atualizado às 21:56 para correção observada em comentário do Isaac.

3 comentários:

Prof. Isaac Esqueff disse...

Professor Roberto Moraes, deve ter havido algum erro de digitação, pois acho estranho o início do artigo, onde lê-se:

"Em nossa região apenas Campos e Macaé estão inseridas nesta nova obrigação por terem mais de 100 habitantes."

"100 habitantes" ?

O correto não seria 100 mil habitantes?

Abraços e espero ser compreendido.

Marcus Filgueiras disse...

1. Roberto, creio que a LC 131/09 (Lei da Transparência) reprensenta uma verdadeira revolução na comunicação do Estado-Administração com o cidadão, se corretamente cumprida.

2. Veja o exemplo de LAURO DE FREITAS que já começou a cumprir a LC 131/09, um município parecido com Campos em termos de número de habitantes mas não tem o orçamento que temos (http://marcusfilgueiras.blogspot.com/2010/05/lc-13109-ja-deve-ser-cumprida-partir-de.html).

3. Apenas uma pequena observação em sua postagem: é bom ficar bem claro que a regulamentação da Lei pelo Governo Federal entendeu que "tempo real" será até o dia seguinte ao do registro no SISTEMA (art. 2º, § 2º, II, Decreto 7.185/10). Isso é importante, Roberto, porque há três fases para a execução da despesa: empenho, liquidação e pagamento. Portanto, deverá haver o registro quando houver o empenho, que é o ato jurídico de separar parte do orçamento para realizar garantir o pagamento da despesa; depois, disponibiliza-se também a liquidação, que, apesar do nome parecer outra coisa, significa que será verificada a procedência do crédito a ser pago; por fim, disponibiliza-se a informação do efetivo pagamento.

Abraços

Marcus Filgueiras disse...

1. Roberto, creio que a LC 131/09 (Lei da Transparência) reprensenta uma verdadeira revolução na comunicação do Estado-Administração com o cidadão, se corretamente cumprida.

2. Veja o exemplo de LAURO DE FREITAS que já começou a cumprir a LC 131/09, um município parecido com Campos em termos de número de habitantes mas não tem o orçamento que temos (http://marcusfilgueiras.blogspot.com/2010/05/lc-13109-ja-deve-ser-cumprida-partir-de.html).

3. Apenas uma pequena observação em sua postagem: é bom ficar bem claro que a regulamentação da Lei pelo Governo Federal entendeu que "tempo real" será até o dia seguinte ao do registro no SISTEMA (art. 2º, § 2º, II, Decreto 7.185/10). Isso é importante, Roberto, porque há três fases para a execução da despesa: empenho, liquidação e pagamento. Portanto, deverá haver o registro quando houver o empenho, que é o ato jurídico de separar parte do orçamento para realizar garantir o pagamento da despesa; depois, disponibiliza-se também a liquidação, que, apesar do nome parecer outra coisa, significa que será verificada a procedência do crédito a ser pago; por fim, disponibiliza-se a informação do efetivo pagamento.

Abraços