segunda-feira, janeiro 03, 2011

Associação entra com representação no MPF e ACP na Justiça Federal requerendo embargo da obra do Cepop

A Associação de Adquirintes da Vila da Rainha, AADAVIDAR, através do seu presidente, Francisco Rony Reis de Araújo, entrou na Justiça Federal com Ação Civil Pública Ambiental com pedido de Liminar de Embargos de Obra do Cepop (Centro de Eventos Populares) que está sendo edificado no final da avenida Alberto Lamego, no município de Campos dos Goytacazes contra a PMCG e a Construtora Oriente, respectivamente Contratante e Contratada. Além disso, a associação AADAVIDAR encaminhou representação no Ministério Público Federal, que aceitou a nossa denúncia, instaurando o ICP 78/2010. Um dos motivos alegados na inicial de 43 páginas se refere a questões ambientais, ao que foi chamado de CRIME AMBIENTAL NO CANAL GOIABAL, que cruza todo o Loteamento Vila da Rainha e a Rodovia Federal BR 356. Na ACP foram feitos um total de 28 requerimentos: "Requerimentos: Por todos os questionamentos explanados, que não faltam quanto à veracidade nas informações apresentadas em documentos exibidos no processo de EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança e do respectivo RIV - Relatório de Impacto de Vizinhança, requerer: 1) Concessão da gratuidade de Justiça à parte autora, conforme fundamentos inicialmente explanados; 2) Concessão da Medida Liminar Inaudita Altera Pars com IMEDIATA SUSPENSÃO E INTERDIÇÃO das obras em andamento, com a cassação do Alvará e impedimento do respectivo prosseguimento das obras do CEPOP - Centro de Atividades Culturais Osório Peixoto e, para tanto, sejam expedidos MANDADOS à PREFEITURA MUNICIPAL de CAMPOS DOS GOYTACAZES, na pessoa de seu Procurador e, à empresa ORIENTE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, todas nos endereços indicados na exordial; 3) Requer que seja arbitrada por Vossa Excelência multa diária em caso de descumprimento de Vossa ordem; 4) Requer que as rés sejam obrigadas a restituir ao estado a quo do início das obras todo o perímetro que margeia o CANAL GOIABAL, cujas margens foram degradadas, inclusive devendo ser retirado todo aterro ali postado e reposta toda a vegetação antes existente, como medida de proteção, conforme se demonstra nas provas acostadas aos autos; 5) Requer promoção do Ministério Público Federal; 6) Por se tratar de crime ambiental que implica na esfera Federal, requer seja notificado Superintendente Regional do IBAMA. 7) Da expedição de Oficio ao órgão ambiental competente CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO / CAMPOS (Resolução CONAMA 237/97, Art. 20) para averiguar sobre o PARECER FAVORÁVEL do licenciamento da referida obra e da operação do CEPOP - Centro de Atividades Culturais Osório Peixoto, que confronta com o Canal do Goiabal; 8) Da apresentação do EIA-RIMA e da realização de Audiência Pública para licenciamento da obra e da operação do CEPOP - Centro de Atividades Culturais Osório Peixoto, que confronta com o Canal do Goiabal; 9) Da realização dos procedimentos da participação social (Resolução CONAMA 237/97, Art. 20) através da divulgação adequada e da realização de ‘Audiência Pública’ junto à ‘população em geral’; 10) Da expedição de Oficio ao órgão ambiental competente IBAMA para averiguar do licenciamento da referida obra e da operação do CEPOP - Centro de Atividades Culturais Osório Peixoto, que confronta com o Canal do Goiabal; 11) Da expedição de Oficio ao órgão ambiental competente INSTITUTO CHICO MENDES, quanto à existência do espelho d'água - canal ou rio, natural ou artificial, para averiguar do licenciamento da referida obra e da operação do CEPOP - Centro de Atividades Culturais Osório Peixoto, que confronta com o Canal do Goiabal; 12) Da expedição de Oficio ao órgão ambiental competente IDEF - Instituto Estadual de Desenvolvimento Florestal para averiguar do licenciamento ambiental da referida obra e da operação do CEPOP - Centro de Atividades Culturais Osório Peixoto, que confronta com o Canal do Goiabal; 13) Da expedição de Oficio ao órgão ambiental competente SERLA para averiguar do licenciamento ambiental da referida obra e da operação do CEPOP - Centro de Atividades Culturais Osório Peixoto, que confronta com o Canal do Goiabal; 14) Da expedição de Oficio ao órgão concessionário competente para averiguar das condições técnicas quanto ao abastecimento d'água potável para a referida obra e da operação do CEPOP - Centro de Atividades Culturais Osório Peixoto; 15) Da expedição de Oficio ao órgão concessionário competente para averiguar das condições técnicas quanto ao esgoto sanitário para a referida obra e da operação do CEPOP - Centro de Atividades Culturais Osório Peixoto; 16) Da expedição de Oficio ao órgão concessionário competente para averiguar das condições técnicas quanto ao abastecimento de energia elétrica - AMPLA para a referida obra e da operação do CEPOP - Centro de Atividades Culturais Osório Peixoto; 17) Da expedição de Oficio a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes para a devida e IMEDIATA SUSPENSÃO E INTERDIÇÃO das obras em andamento, com a cassação do Alvará e impedimento do respectivo prosseguimento das obras do CEPOP - Centro de Atividades Culturais Osório Peixoto; 18) Da expedição de Oficio ao órgão federal competente - Conselho Nacional de Trânsito para averiguar das condições técnicas quanto ao plano de tráfego e do respectivo laudo, licença e autorização para a referida obra e da operação do CEPOP - Centro de Atividades Culturais Osório Peixoto; 19) Da expedição de Oficio ao órgão federal competente - ANATEL para averiguar das condições técnicas quanto ao plano de utilização e do uso de instalação de Torre de Televisão e do respectivo laudo, licença e autorização para a referida obra e da operação do CEPOP - Centro de Atividades Culturais Osório Peixoto; 20) Da expedição de Oficio a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, para o devido esclarecimento quanto seu documento autorizativo da concessão e utilização, sob a forma de utilização, do que descreve de bem imóvel pertencente à União Federal - SPU – Secretaria do Patrimônio da União - constituído de terreno às margens e do Canal do Goiabal e da sua bacia hidrográfica como parte constante no interior da área da construção do CEPOP - Centro de Atividades Culturais Osório Peixoto; 21) Da expedição de Oficio a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes para o devido esclarecimento quanto seu descritivo Estudo de Drenagem Pluvial e do Estudo de Permeabilização do Solo do referido imóvel para área da construção do CEPOP - Centro de Atividades Culturais Osório Peixoto; 22) Da expedição de Oficio ao Senhor OSWALDO LUIZ DE CARVALHO MACIEL, Engenheiro Civil, CREA/RJ 1981104225/D, a prestar maiores esclarecimentos sobre a confecção do EIV/RIV e da ausência dos documentos de licenciamentos ambientais; 23) Requer expedição de Ofícios para demais Órgãos que Vossa Excelência entender necessários; 24) Aplicação das sanções pertinentes ao caso, em sendo apuradas responsabilidades de agentes públicos e da iniciativa privada, solidariamente condenando os réus a pena pecuniária; 25) Ao fim seja julgado por Vossa Excelência decidindo que todo o espaço onde se desenvolve a construção do CEPOP – CENTRO DE ATIVIDADES CULTURAIS OSÓRIO PEIXOTO retorne ao seu estado a quo. 26) Requer juntada dos documentos que acompanham a exordial, e demais que se fizerem necessárias durante o transcurso do feito; 27) Requer apresentar todos os meios de provas admitidas em Direito, das quais: documentais, testemunhais, periciais e depoimento pessoal de todos os responsáveis diretamente pela autorização e realização do evento de construção do CEPOP (Secretarias Municipais, Órgãos Ambientais, e demais outros Órgãos Estaduais e Federais); 28) Requer sejam condenados os réus ao pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência, estes arbitrados por Vossa Excelência.

5 comentários:

Anônimo disse...

Ilário. E ainda tem o fato noticiado hoje no jornal que o cepop não ficará pronto pro carnaval fora de época deste ano porque as obras atrasaram em função das chuvas. Só rindo mesmo... passei lá hoje e a obra está sem nenhum funcionário. Não vai ficar pronto pq tá parada a muito tempo e a chuva nada tem haver com isso. Nem torço pra esse carnaval nem pra ela ficar pronta até lá, mas pra que enganar o povo botando na mídia uma mentiras dessas. Gostam muito de um filminho.

Anônimo disse...

Bem feito! Não votaram nisto aí? Agora agueeeeeeenta...

Anônimo disse...

PORQUE não entrou com a representação antes de iniciar a obra, agora quese gastou tanto dinheiro, aí tem, ninguém é santo.

Jô Ribeiro disse...

Para esclarecimento do Anônimo 2:25a Associação AADAVIDAR tem lutado há muito no MPE e vem reivindicando diversas irregularidades muito antes de se pensar em Construção deste Cepop, como tem divulgado este blog e toda a mídia de Campos. Apresentamos ampla documentação, mais de 1200 páginas, todas comprovando as irregularidades desde o Decreto desapropriatório de terreno do Grupo Othon. A Prefeitura construiu sabendo o que está irregular, pedimos o embargo de obra desde o início. Afinal são 70 milhões gastos numa obra pública em local inadequado a este fim (Zona Residencial), dentro de um loteamento. Inclusive o crime ambiental construindo a menos de 30 metros do Canal Goiabal, que corta todo o Loteamento Vila da Rainha e a BR 356, além disso é uma construção aberta e dizendo segundo documentos deles que os proprietários não podem construir suas residências por isso. Imagina o som disso em todos os eventos que se fizerem ali, para todos os moradores do entorno? O que é um absurdo sem tamanho. Abuso de poder, desmandos, chamem como quiser.

Anônimo disse...

A construção de uma rua de 280 m contendo arquibancadas nos dois lados e orçada em aproximadamente R$ 70.000.000,00 somente poderia ser executada de forma estabanada e ilegal. Pura conveniência!

Sinto-me completamente frustado pelas atitudes dos gestores de Campos dos Goytacazes. A decepção é total quando verifica-se que agentes públicos fecham os olhas para tamanha arbitrariedade!