terça-feira, fevereiro 04, 2014

Nova licitação da ponte SJB-SFI?

Quem levanta a possibilidade é o secretário de Fazenda do município de São João da Barra, Ranulfo Vidigal, em seu perfil no Facebook:

"Fontes do Palácio Guanabara dão como certa a marcação, ao longo dos próximos trinta dias, de uma nova licitação para a obra da Ponte sobre o Rio Paraíba do Sul ligando São João da Barra a São Francisco de Itabapoana e o Espírito Santo. Diante do impasse judicial, a Fundação DER estuda a hipótese de simplesmente anular a licitação geradora do "imbróglio" e abrir novo certame para ter, em definitivo, o vencedor da obra orçada em quase 140 milhões de reais, mas estratégica para a logística do Porto do Açú e de todo norte do Estado do Rio de janeiro. Alvissaras!"

2 comentários:

Roberto Moraes disse...

Do DOE de 31-01-2014:

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS
FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DESPACHO DO PRESIDENTE
DE 31.01.2014

PROC. Nº E-17/205.762/2012 - Considerando a decisão liminar proferida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública, nos autos da ação
Cautelar proposta por Construtora A. Gaspar S/A., no sentido de que
sejam anulados todos os atos do procedimento licitatório, posterior à sessão de 09.10.2013, assim como a adjudicação do objeto licitado e o contrato administrativo celebrado com o Consórcio Ponte Paraíba do Sul, necessário a execução das obras de construção da Ponte sobre o Rio Paraíba do Sul, situado no Município de São João da Barra.

CONSIDERANDO o pronunciamento da AJR, que a licitação como outro
procedimento administrativo, é suscetível de anulação, em caso de
ilegalidade e revogação, por conveniência e oportunidade, nos termos do art. 49 da Lei Federal n° 8.666/1993 e das Súmulas 346 e
473/STF, sendo possível, mesmo após a homologação ou a adjudicação da licitação, estando a administração autorizada a, anular ou revogar, seus atos administrativos, no âmbito do seu poder discricionário.

CONSIDERANDO que trata-se de execução de obras urgentes, necessárias a redistribuição do tráfego, objetivando a redução de acidentes na área urbana, com a retirada do mesmo do centro do Município de São João da Barra, sendo que a discussão no procedimento judicial, retardará por prazo indefinido a execução das obras de interesse
público.
Fica revogada, com fundamento no art. 49 da Lei Federal n°
8.666/1993, a Licitação n° 014/2013 - Concorrência ALC n° 01/2013,
devendo ser renovado de modo integral e amplo, excluído do instrumento convocatório os motivos que afetaram o certame anterior, bem como o Contrato n° 067/2013, firmado com o Consórcio Ponte Paraíba do Sul.
Em decorrência do desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Id: 1625460.

Anônimo disse...

"CONSIDERANDO que (...) redução de acidentes na área urbana, com a retirada do mesmo do centro do Município de São João da Barra(...)"

Não entendi o objetivo da obra, pois a ponte não retiraria nenhum tráfego do centro do Município de São João da Barra.