quarta-feira, dezembro 03, 2008

Dantas como dantes?

Daniel Valente Dantas, o único brasileiro a conseguir dois Habeas Corpus em menos de 48 horas, foi julgado e condenado a 10 anos de prisão e pagamento de multa de 12 milhões de reais pelo crime de corrupção ativa.

O relatório da PF, à época, acusava Dantas de crimes de gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.

Dantas poderá responder o processo em liberdade.

Quanto tempo terá Dantas para, como dantes, recorrer e ter a sentença condenatória, que possui 312 páginas, reformada? Quanto tempo levará para o CNJ enquadrar esse Juiz Fausto de Sanctis, sujeito que insiste em aplicar a lei neste país?

A quem interessar ler a sentença, veja aqui, na íntegra. É extensa, mas interessante, sobretudo para quem faz Direito a parte de dosimetria da pena.

4 comentários:

Anônimo disse...

Bom dia professor,não entendo mt de leis,só q lendo a revista veja de semana passada lí uma reportagem curiosa,mesmo c esse monte d acusações pesando sobre o Daniel Dantas ele foi um dos maiores beneficiários da fusão da Oi c a Brasil Telecom,levou a bagatela d 2 biljões d reais,nem sei qtos zero q dá isso...Só no Brasil msm,um pilantra desse já era p estar preso a mt tempo.

Roberto Torres disse...

Uma derrota significativa para o nazista do Gilmar Mendes!

Anônimo disse...

O que eu acho que deve ser ressaltado nisso tudo é a hombridade do Juiz Fausto de Sanctis. Ele recusou uma promoção para Desembargador porque não quis deixar de julgar esse caso.
Será que estava realmente na hora de ele ser promovido ou Dantas, ao perceber que ele não é corrupto, trabalhou nos bastidores para que ele não julgasse o processo.
Para quem não sabe: juízes gozam de inamovibilidade. Isso quer dizer que eles não podem ser transferidos, salvo por interesse público a depender de votação da maioria dos desembargadores.
De qualquer maneira, não terá jeito, em algum momento este processo estará no STJ ou STF, onde, aparentemente, Dantas "manda".
Justiça brasileira...

Igor disse...

A sentença será reformada. Pelos trechos divulgados pela imprensa e diversas denúncias de irregularidades na condução do caso, o processo parece ser uma aberração.

Quem perde? A sociedade, que, ao depositar suas confianças num delegado paranóico e que tem tanto apreço pela lei quanto o banqueira, e num juiz que julga Constituição apenas um instrumento aos desígnios do povo, terá sua expectativa frustrada mais uma vez.


É uma lástima, mas lerei a sentença.