quarta-feira, dezembro 05, 2012

Cresce a pressão política pela derrubada do veto da presidenta Dilma

A questão ainda promete um desenrolar complexo no Congresso Nacional, apesar da aproximação do período de Natal. Ela não é visível e nem perceptível em nosso estado, mas, ferve em outras regiões. O debate jurídico-institucional não é simples e se alia aos interesses políticos, legítimos, diga-se de passagem.

A primeira pressão é para que o Congresso Nacional, presidido pelo senador Sarney, coloque em pauta a possível derrubada do veto. Há questionamentos sobre a necessidade ou não de se seguir o cronograma para apreciação de todos os vetos anteriores, ou, se a decisão é livre e discricionária do presidente do legislativo.

O passo seguinte seria reunir a maioria para a derrubada do veto presidencial. Diz-se por aí que a derrubada do veto necessitaria de um percentual de 3/5 os parlamentares (ou 60%), mas, isto não procede. A derrubada do veto depende apenas de maioria do Congresso Nacional. (veja legislação abaixo)

O período natalino pode ser um problema, mas, pode ser um motivo para acelerar o processo que no fundo depende de mais uma decisão politica. Enfim, acompanhemos os desdobramentos que devem virar o ano.

C.F: Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

§ 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

§ 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

§ 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

§ 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

§ 6º - Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

§ 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

3 comentários:

Anônimo disse...

Sou a favor da distribuição dos royalties do petróleo para todos os municípios brasileiros.

Anônimo disse...

Pensamos sempre que tem seguir as leis etc etc... Mas a nossa Campos tá precisando de um choque de ordem partindo da esfera judiciária. O MP não vê o que acontece com esta cidade? Transporte, educação, saúde, segurança, obras paradas,contratações ilegais na prefeitura,concursos problemas, etc etc... Ninguém faz nada?????? Quando teremos um choque de ordem na nossa Campos formosa intrépida??? Não sou a favor de que Campos fique sem a boquinha do petróleo mas que dá raiva dá de vê a nossa cidade do jeito que tá, cheia de "$$$$$$$" do petróleo e ABANDONADA por "ELA" a reeleita. Até quando???????????????

João Antônio do Jockey disse...

Concordo com o segundo anônimo de que a nossa cidade precisa de um susto desse pra ver se a farra do $$$$$$$ diminua. O povo de campos tem que se apresentar em união, não para fazer lobe para a prefeita, mas sim para fazer valer o seu voto, cobrando transparência no que nos diz respeito ao nosso dinheiro que pagamos através dos nossos impostos, aliais, todos que recebem do poder púbico, seja do presidente ao menor cargo, é pago com o nosso dinheiro, portanto eles são nossos empregados. Vamos campos colocar isso em prática?