terça-feira, junho 30, 2015

SP notifica e dá prazo para plano de utilização de imóveis questionando a necessidade da função social da propriedade

O IPTU progressivo e a exigência de um plano de utilização de imóveis vagos e desocupados é uma medida discutida há décadas pelos movimentos de reforma urbana, contra os processos de especulação imobiliária.

Pois bem, o município de São Paulo na semana passada passou a notificar os proprietários de terrenos vazios ou edificações consideradas sem uso a apresentarem um plano de utilização para os imóveis, sob pena de aumento do IPTU e progressivamente, até de desapropriação.

Inicialmente foram um total de 170 imóveis. Outros 700 casos estão sendo  analisados pela administração pública para posterior notificação.

A medida só foi possível após o município regulamentar norma para garantir que se cumpra a conhecida função social da propriedade que constam do novo plano diretor do município.

Pela norma, são passíveis de notificação os terrenos com mais de 500 metros quadrados e prédios que tenham menos de 60% de ocupação.

Como se vê a norma busca não atingir casos excepcionais, mas aqueles que ficam claro a guarda propriedade para especulação, usando na maioria das vezes áreas já urbanizadas e com equipamentos públicos bancados pela municipalidade.

O caso do município de São Paulo não é o único. Pelo menos outros três municípios também regulamentaram e aplicaram as regras do Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios (Peuc), etapa normalmente usada antes do IPTU progressivo: Goiânia (GO), São Bernardo do Campo (SP) e Maringá (PR).

É evidente que a reação à medida é grande, por parte daqueles que consideram que a propriedade está acima de qualquer outro direito, com o dono fazendo dela o que bem entende, independente do preceito constitucional que determina que a propriedade deve cumprir sua função social.
Fonte da informação: Legislação & Tributos do Valor Online.

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