65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
segunda-feira, outubro 13, 2008
Insanabilidade das contas acaba em negação de registro de candidato a prefeito eleito no RN
O fato ocorreu em São José de Campestre (RN). Do site do TSE:
"O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e indeferiu o registro de candidatura de Laércio José de Oliveira (PP), primeiro colocado nas eleições para prefeito de São José de Campestre (RN). A decisão, unânime, foi tomada na sessão extraordinária desta segunda-feira (13).
O MPE recorreu contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que deferiu o registro do candidato apesar da rejeição das contas pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Tribunal de Contas da União.
Laércio José foi prefeito de São José de Campestre entre 1997 e 2004 quando, segundo a denúncia, o ex-prefeito não teria comprovado o gasto de recursos federais repassados para a construção de um hospital público e de uma biblioteca, na qual faltavam os livros".
Por outro lado, também publicado agora no site do TSE:
"Por maioria de votos, TSE concede registro a candidato a prefeito em Itaboraí (RJ)"
Por quatro votos a dois, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheram recurso do candidato a prefeito no município de Itaboraí (RJ), Sérgio Alberto Soares (PP), garantindo-lhe o registro de sua candidatura. Como o recurso de Soares estava pendente de julgamento no TSE, os votos que ele recebeu no último dia 5 ainda não foram computados, mas sabe-se que ele recebeu o maior número de votos.
As instâncias ordinárias da Justiça Eleitoral negaram o registro ao candidato em razão da rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em mandato anterior como prefeito da cidade. Soares não teria comprovado a correta aplicação de verbas federais destinadas ao município por meio de convênios com órgãos da União.
De acordo com o ministro relator do recurso, Arnaldo Versiani (foto), o candidato recorreu da decisão do TCU e seu recurso foi aceito, por isso o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) não poderia tê-lo considerado inelegível nos termos da Lei Complementar 64/90 (artigo 1º, inciso I, alínea g).
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Um comentário:
Para os rincões a Lei, para municípios maiores, de maior visibilidade e poderio econômico: o jeitinho, a filigrana jurídica e o ping pong processual.
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