segunda-feira, novembro 19, 2007

Voltando ao licenciamento do Aterro Sanitário para Campos

O advogado, psicopedagogo, ecologista e blogueiro, Luiz Felipe Muniz, apreciando a discussão sobre o ex-lixão e atual aterro controlado de Campos que este blog, tratou em nota, já há quase um mês, ele enviou, neste mesmo período e por um destes esquecimentos acabou guardado junto a um e-mail que agora resgatamos e disponibilizamos, a quem interessar possa, o parecer que o Felipe fez, a pedido do presidente da Câmara Municipal de Campos sobre o EIA-Rima, Estudo de Impacto Ambiental do novo Aterro Sanitário de Campos, a ser construído pela empresa Queiroz Galvão, atual Vital Engenharia Ambiental. Veja a parte final com as considerações feitas a partir das legislações e normas técnicas em vigor: Introdução e Comentários Após breve análise do Relatório de Impacto Ambiental – RIMA de novo Aterro Sanitário para Campos dos Goytacazes, denominado: “CENTRO DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – CTR-CAMPOS”, proposto e apresentado pela Construtora Queiroz Galvão, segue abaixo algumas observações e comentários: 1 – A Equipe Multidisciplinar responsável pelo Estudo e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, composta por 04 Biólogos, 01 Socióloga, 01 Geólogo e 01 Engenheiro Civil, de certa forma não evidenciam o que preconiza a Resolução Conama 001/86 no que diz respeito à formação de “equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto”. Caber ressaltar, que um empreendimento com tamanha complexidade sócio-eco-geo-bio-físico-antropo-cultural e sanitária, de perspectiva temporal em torno de 30 (trinta) anos, não poderia deixar de ser composta, segundo nosso humilde entendimento, por Profissionais Sanitaristas de diversas áreas, dentre elas: Engenharia, Medicina, Saúde Pública, Direito, etc, bem como, por Profissionais da área de Agronomia; 2 – A Metodologia de apresentação do RIMA dificulta um entendimento seqüencial da proposta. A ausência de Capítulos, Títulos, Sub-títulos e Seqüencial Numérico dos assuntos e temas abordados, causa estranhamento e dificuldades de interpretação a respeito do diagnóstico ambiental; do projeto propriamente dito; da meio físico; do meio biológico; do meio sócio-econômico; da análise dos impactos ambientais; das medidas mitigadoras; do programa de acompanhamento e monitoramento; etc; tudo conforme previsto na Resolução Conama 001/86 art. 6º e art. 9º, parágrafo único; 3 – Foram identificadas algumas inconsistências que prejudicam a análise final do Relatório, bem como, podem evidenciar a presença de dificuldades de convergência entre os diversos membros da equipe técnica responsável pelo EIA/RIMA, tais como: A – Na página 10 do RIMA, na seção dos “Objetivos e Justificativas do Projeto” está descrito: “Assim, diante desta conjuntura, a empresa Queiroz Galvão propõe a implantação de um aterro sanitário com vida útil de 30 anos para atender a demanda de destinação final dos resíduos sólidos urbanos gerados na região Norte-fluminense, incluindo o município de Campos dos Goytacazes – RJ, obedecendo todas as normas técnicas e a legislação ambiental existentes, utilizando para tanto a melhor tecnologia disponível.” Esta proposição conflita objetivamente com a pretensão original expressa na Apresentação do Relatório, pois o empreendimento denominado “Central de Tratamento de Resíduos de Campos dos Goytacazes – CTR Campos” não pode ser confundido, sob pena de indução a erro de análise e de objetivo, com uma Central de Tratamentos de Resíduos do Norte-Fluminense, o que, certamente, demandaria maior abrangência e profundidade dos estudos prévios, em função de sua natureza regional, política, jurídica e socioambiental. B – Ainda na página 10 está descrito o seguinte: “Os aspectos gerais mais relevantes que foram considerados na seleção da área da Fazenda Nova Gaivota para implantação da CTR Campos, estão relacionados a seguir: . evidências de lençol freático superficial; · a existência ou não de cursos d’água importantes na gleba; · a existência de aglomerados populacionais no entorno;” Ora, creio que os apontamentos acima deixam dúvidas quanto à caracterização vantajosa da determinada área, pois no mínimo um lençol freático superficial pode ser prejudicial no que diz respeito à bacia hidrográfica; “existência ou não de curso d’água”(?) o que quis dizer o relator com este item? A existência de aglomerados populacionais não seria um aspecto negativo? C – Na página 07, na seção dos “Dispositivos Legais”, não há referência a importantes e fundamentais instrumentos legais constituídos recentemente no Brasil, com vistas a sustentabilidade socioambiental urbana e rural, no que diz respeito a disposição de Resíduos Sólidos e Saneamento Básico, tais como: Lei Federal 6938/1981 – Política Nacional de Meio Ambiente; Lei Federal 10.257/2001 – Estatuto da Cidade; Resolução Conama 358/2005 – Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências; Lei Federal 11.445/2007 – Política Nacional de Saneamento Básico. D) Na página 22, junto a seção sobre a “CARACTERIZAÇÃO HIDROLÓGICA”, tem-se o seguinte registro: “A área objeto deste estudo, onde está prevista a implantação do aterro sanitário de Campos, é livre de nascentes e cursos d’água, e se apresenta, sob o aspecto dos recursos hídricos, como sendo uma ótima opção para este tipo de empreendimento. A jusante da área está localizado o córrego Sucupira, o corpo hídrico receptor das águas drenadas da área do aterro sanitário, que, por sua vez, drena suas águas para a Lagoa da Saudade.” Já na mesma seção, porém, na página 25, há a seguinte descrição: “A Lagoa da Saudade é o corpo hídrico receptor das águas do Córrego Sucupira e, por conseguinte, sujeita às conseqüências de quaisquer alterações na qualidade das águas daquele córrego. Após o diagnóstico do Meio Físico conclui-se que: 1. A área de implantação do CTR Campos é isenta de corpo hídrico, razão pela qual sua vazão mínima é zero (inexistente); 4. A vazão mínima do Córrego Sucupira indica a impossibilidade de lançamento de carga orgânica em suas águas, visto que este não tem capacidade de diluição nem de depuração; 5. Tal conjunto de condições sugere a adoção de medidas estruturais para a desidratação e recirculação do chorume gerado na CTR Campos, evitando-se o lançamento de águas com excedente de carga orgânica; 6. Será também necessária a instalação de dispositivos de controle e monitoramento das águas do Córrego Sucupira para o acompanhamento das possíveis interferências da CTR Campos.” Num determinado momento da descrição do Relatório os autores afirmam que não há qualquer possibilidade de agressão ou influência no corpo hídrico mais próximo; noutro trecho já apontam necessidade de monitoramento e controle das águas do Córrego Sucupira que deságuam na Lagoa da Saudade. Ocorre aqui, mais uma vez, a produção de informações conflitantes e pouco esclarecedoras sobre as reais condições de implantação do referido projeto, ensejando desconfiança e insegurança técnico-jurídica para sua análise e aprovação. Além do mais, se confirmando os risco de contaminação da Bacia Hidrográfica da Lagoa da Saudade, importante manancial junto à comunidade de Travessão, o empreendimento deverá deixar explicito na proposta de implantação original do projeto, as medidas e ações de prevenção, monitoramento, fiscalização e planos de contingência e emergenciais a serem efetivamente adotados, o que não está devidamente descrito e explanado no RIMA. Conclusão Como o referido RIMA ainda não foi objeto de apreciação e análise por parte do Órgão Estadual de Licenciamento Ambiental – FEEMA, conforme contato realizado, e como há vários indícios da precariedade metodológica para elaboração do mesmo, o que fragiliza e compromete as informações técnicas nele contidas, tornando o seu objetivo inalcançável. Sugerimos assim, que o mesmo seja remetido ao proponente para Revisão Geral – incluindo pareceres técnicos de Sanitaristas e Engenheiros Agrônomos – , com posterior remessa ao CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO – CMMAU para que crie Comissão Técnica para apreciação e posterior deliberação, e, somente após, seja convocada uma Audiência Pública para dirimir dúvidas e acolher sugestões de toda a comunidade atingida pelo empreendimento. Muito atenciosamente, Campos dos Goytacazes, 09 de março de 2007. Luiz Felipe Muniz de Souza

Um comentário:

Anônimo disse...

Oi Roberto, li os seus comentários sobre o RIMA para a construção da CTR Campos e por coincidência estou realizando um trabalho de análise junto a alguns amigos sobre este RIMA que será apresentado para uma turma de Biologia. Gostaría se possível que vc tirasse umas dúvidas. O lixão de Campos em CODIM já foi destativado? Caso a resposta seja sim, aonde estão sendo depositado os resíduos, tenho procurado essa informação na internet e não encontro.
Abraços,
Renata