sexta-feira, setembro 23, 2011

Justiça proíbe que a Trip faça venda de seguro casada com passagem aérea

A Justiça deferiu o pedido de liminar que proíbe a Trip Linhas Aéreas de realizar a venda casada de passagens pela internet. O pedido de liminar foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce. A decisão foi proferida na ação civil pública ajuizada no dia 30 de junho deste ano. De acordo com o MPF, a Trip obriga os consumidores a adquirirem um seguro de viagens, de responsabilidade da Mondial Assistance (que também é ré na ação), de maneira ardilosa, sem que a pessoa perceba que tal aquisição está sendo feita junto com os bilhetes aéreos. A manobra ocorre da seguinte maneira: o consumidor acessa o site da TRIP para adquirir passagens aéreas. Escolhido o trecho e preenchidos os dados pessoais, o consumidor segue para uma tela de confirmação da qual constam os detalhes do vôo escolhido e do preço. No canto inferior direito do quadro de confirmação, aparece a descrição Assistência Viagem Premiada, preço e a palavra opcional. O problema é que, em momento algum, é dada ao consumidor a opção de selecionar a compra desse seguro: ele é automaticamente incluído, ao se confirmar a contratação do vôo, no preço da passagem. O MPF explica que esse quadro não informa de maneira clara e objetiva a que tal confirmação se refere, levando a pessoa a deduzir que não haveria outra opção para adquirir a passagem. Decisão Ao conceder a liminar, o juiz determinou que a Trip readequasse seu sistema de vendas on line no prazo de 48 horas após a intimação, criando campo específico para o consumidor que deseja adquirir o seguro de viagem opcional, separado do campo destinado à aquisição do bilhete aéreo. Foi determinado ainda que a empresa divulgue, na página principal de seu website, durante 20 dias, comunicado ao público informando que ele foi modificado por força de decisão judicial, inclusive esclarecendo que a compra do seguro é opcional e independente da compra do bilhete aéreo e que o seguro não alcança pessoas maiores de 70 anos. Segundo a liminar, a TRIP também deverá depositar em juízo, para resguardo da informação, a relação de todos os passageiros com mais de 70 anos que adquiriram o seguro assistência viagem premiada desde janeiro de 2011 até a data da alteração no sistema de compras. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a TRIP, a Mondial Assistance e a ANAC terão de pagar 50 mil reais de multa diária. O processo corre no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Fonte: Estado de Minas.

Um comentário:

Anônimo disse...

Desculpe o vocabulário, mas adoro quando essas empresas se fodem. Gosto muito!