sábado, outubro 31, 2015

Ação da Prumo sobe 45% em um mês e gera "Fato Relevante": de um lado especulação, de outro desrespeito aos trabalhadores

O valor da ação da holding Prumo Logística Global S.A. controladora do Porto do Açu subiu 45% em apenas um mês (entre 30 de setembro de 2015 e 30 de outubro de 2015), saindo de R$ 0,59 para R$ 0,86 e acabou por gerar um comunicado "Fato Relevante" do grupo para se precaver de questionamentos do Bovespa.

Veja abaixo o gráfico da evolução do preço da ação da Prumo e o Fato Relevante (FR) divulgado pela empresa que diz estranhar esta movimentação, mesmo que tenha sinalizado para "agrupamento" das ações com valores menores do que R$ 1, segundo o grupo para atender norma da Bolsa de Valores.

Enquanto isso, ontem manifestações de trabalhadores da empresa construtora e prestadora de serviços Engesique que faz obras para a Prumo, interrompeu novamente o trabalho no Porto do Açu, em função de falta de pagamento que seria devido pela Prumo.

De um lado especulação, enquanto do outro se tem o desrespeito aos direitos dos trabalhadores.


FATO RELEVANTE

A Prumo Logística S.A. ("Companhia" ou "Prumo") (Bovespa: PRML3) vem esclarecer aos seus acionistas e ao mercado em geral que, embora tenha verificado, na data de hoje, variação significativa no volume e na cotação das ações da Companhia negociadas na BM&FBOVESPA, a administração da Companhia não tem conhecimento de ato ou fato relevante que possa justificar essa variação.

Entretanto, em atenção às obrigações e deveres fiduciários previstos na legislação e regulamentação aplicáveis, a Companhia informa que, no curso normal de seu negócio, mantém conversas com potenciais clientes para prestação de serviços portuários e instalação de unidades industrias no Porto do Açu, além de negociações com o objetivo de estabelecer parcerias. No entanto, a Companhia reforça que não pode garantir que qualquer destas conversas ou negociações poderão se converter em acordos definitivos.

A Companhia, por fim, esclarece que informará o mercado sobre quaisquer eventos que possam, de fato, influenciar, de modo ponderável, a cotação dos valores mobiliários de emissão da Companhia ou a decisão dos investidores de comprar, vender, manter ou exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular de valores mobiliários emitidos pela Companhia ou a eles referenciados, nos termos dos artigos 2º e 3º da Instrução CVM nº 358/02.

Rio de Janeiro 30 de Outubro de 2015.
Eugenio Figueiredo
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
Prumo Logística S.A.

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