terça-feira, julho 17, 2012

A imagem da reintegração de posse ontem no Açu


Um comentário:

Alex Ribeiro Cabral disse...

A decisão que havia deferido a reintegração de posse foi revogada 13 dias após pelo próprio Desembargador que a havia concedido. Quando da decisão final do recurso, o desembargador reanalisou a questão e entendeu por bem negar provimento a recurso do Espólio de Manoel Ferreira Gomes Filho, retornando a situação ao status quo ante, ou seja, a propriedade retorna à posse da CODIN.

Abaixo a página de acompanhamento do processo pelo site do TJ:



http://www.tjrj.jus.br/scripts/weblink.mgw?MGWLPN=DIGITAL1A&PGM=WEBPCNU88&PORTAL=1&LAB=CONxWEB&N=201200214505&control=0&SEG=&Consulta=