quarta-feira, julho 18, 2012

Limites entre Campos e São João da Barra

Esta nota foi postada (aqui) no blog há quase quatro anos, em 22 de julho de 2008. Que o blog saiba de lá para cá nada foi alterado e a pendenga pode voltar à tona a qualquer tempo. Para trazer o debate de volta o blog postara novamente o texto:

Limites entre Campos e São João da Barra
A questão até agora foi empurrada com a barriga. Com os investimentos que estão sendo feitos na região do Açu e área ao redor, o tema certamente vai ganhar relevância.

Há mais de meio século, a prefeitura de São João da Barra adotou e cuida de algumas localidades como se fossem pertencentes ao seu 5º distrito, mas na verdade pelo IBGE, pertenceria ao município de Campos. Esses são os casos de Quixaba, Azeitona, Capela de São Pedro, Salgado, Flecheira e Bajurú.

Por lá é visível os investimentos nas áreas de saúde, educação, agricultura, infraestrutura (calçamento, sanitários públicos, extensão de rede de energia elétrica, etc.) feitas pela prefeitura de São João da Barra. Na verdade, o que existe é um questionamento sobre o Decreto-Lei 1.056, de 31 de dezembro de 1943 que definiria, por último, estes limites.

Há atualmente na Alerj um projeto de lei, de nº 3187/2002, apresentado pelo então deputado Artur Messias que define assim esses limites entre os municípios de Campos e SJB:

"Os limites do Município de São João da Barra no atual 5º e 6º Distritos, ficam estabelecidos do seguinte modo: por uma linha que começa na barra (foz) do Rio Açu no Oceano Atlântico: segue pelo Rio Açu até a Lagoa do Quitnguta (antigo Rio Tucum); deste ponto segue pelo Rio Doce ou Água Preta (antigo Rio das Cabeceiras), até o seu encontro com a ponte na Estrada Quixaba – Córrego Fundo (antiga Estrada do Capão do Porco); segue por esta estrada até a Estrada Cazumbá – Mosteiro de São Bento (antiga Estrada da Aroreira); segue por esta estrada até a ponte sobre o Canal da Andreza ou da Barrinha ou Rio Taí (antigas lagoas da Bananeira, Jacaré e Taí Pequeno); segue pelo antigo Canal da Andreza em sentido Sul-Norte até o Córrego Valetas; segue por este córrego até sua barra (foz) no Rio Paraíba do Sul, a montante da Usina Barcelos; segue pelo Rio Paraíba do Sul no sentido de sua foz, até o ponto fronteiro à barra (foz) do Córrego da Cataia".

Pelo que o blog sabe a questão ainda renderá pano para manga, porque ao mexer nesta linha divisória, certamente alterará as linhas ortogonais e paralelas que definem os critérios de recebimento dos royalties e das participações especiais, decorrentes da produção de petróleo em nosso litoral.

Estranho que ninguém da região se interesse pelo assunto. Veja que a questão que deve ser decidida pela Alerj, para então haver a atuação do IBGE, teve um projeto de lei encaminhado por um deputado sem atuação política na região.”

2 comentários:

Anônimo disse...

Roberto, e para o TRE, as pessoas q moram nessas localidedes, são eleitores de Campos ou SJB? Existem locais de votação lá?

Roberto Moraes disse...

São eleitores de Campos.