quinta-feira, julho 16, 2009

LER custará R$ 2,1 bi à Previdência Social só este ano

“Os movimentos repetitivos que desgastam ossos e músculos dos trabalhadores brasileiros vão custar cerca de R$ 2,1 bilhões à Previdência Social neste ano. O valor equivale, por exemplo, a um quinto do investido no Bolsa Família em 2008”. “A LER (Lesão por Esforço Repetitivo) teve sua identificação por peritos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aumentada em 586% entre 2006 e 2008. Os casos passaram de 20 mil em 2006 para 117,5 mil em 2008. A pressão por metas e as condições inadequadas, ressaltam especialistas ouvidos pela Folha, são os principais motivadores da doença”. “O salto no reconhecimento da LER pode ser explicado pela implementação, em 2007, do NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário)”. Se desejar ler mais detalhes clique aqui. Fonte: Folha de S. Paulo.

3 comentários:

Anônimo disse...

CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO E CAMPOS DOS GOYTACAZES
- RJ
NOTA OFICIAL
O Conselho Municipal de Promoção dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMPDCA), cumpre o dever de tornar público que o processo
seletivo para a escolha dos novos integrantes dos Conselhos Tutelares
(CT), encontra-se suspenso por força de decisão em liminar de Mandado
de Segurança impetrado por alguns atuais conselheiros tutelares, que questionam
suposta violação de princípios administrativos no Edital de convocação
para o processo seletivo, matéria que se encontra em debate nos
autos no processo n.º 2009.014.020427-8 que tramita na 4.ª Vara Cível
desta Comarca.
Por ordem do Juiz, as provas aplicadas no dia 05/07/2009 foram
recolhidas e lacradas com os respectivos cartões de respostas. Que, embora
o Município através de sua Procuradoria Geral tenha recorrido, não há
como prever, a curto prazo, o deslinde daquela ação, para que o CMPDCA
possa prosseguir com o certame.
Mesmo perdurando o debate judicial, o CMPDCA continuará na
obrigação de fazer cumprir o que dispõe o Art. 139 do Estatuto da Criança
e Adolescente, quanto a sua responsabilidade na efetiva realização do processo
de escolha para os Conselhos Tutelares, assim como regulamenta a
Lei Municipal n.º 7.803/2006 no Art. 16, alínea “g” e Art. 26.
Desse modo, como o Art. 132 da Lei Federal n.º 8.069/90 (ECA),
bem como o Art. 28 da Lei Municipal n.º 7.803/2006 e os artigos 9.º e 10
da Resolução n.º 75/01 do CONANDA não permitem a recondução automática
de conselheiros tutelares sem passar pelo mesmo processo seletivo/
eleitoral oferecido a todos, já que se tornar público que, em hipótese
alguma será possível a recondução automática ou a prorrogação dos mandatos
dos atuais conselheiros fora do que prescreve a Lei, anunciando-se
desde já, ficando ciente os interessados, que o Mandato nos Conselhos Tutelares
se encerra impreterivelmente em 31/07/2009.
Para não haver solução de continuidade nas funções dos Conselhos
Tutelares, o que caracterizaria sua desinstalação com as cominações
contra o representante legal do CMPDCA; para não prejudicar a política deatendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e
social neste Município, o CMPDCA deverá consultar o Ministério Público da
Infância e da Juventude quanto ao procedimento em caso de até o dia
31/07/2009 o processo de eleição não estiver concluído.
Campos dos Goytacazes 15 de julho de 2009
Mario Lopes Machado
Presidente do CMPDCA

Anônimo disse...

Ai Sr. Roberto, informação de cochia. O EX- todo poderoso Secretário de Governo do desgoverno côr de Rozinha foi afastado do Cargo , na reunião de secretariado. Motivo O Chefe da Tribo lhe disse que é traidor. Que havia traido Arnaldo e M ocaibe e tb trairia este grupo. A Rosa ameaçõu entregar a prefeitura. O Sub já está atuando. e dizem, para amenizar que está de licença saúde. Conversa fiada.

Clô para os íntimos disse...

Meus fôfos, estou indignado:

Se Lêr vai custar tanto assim à previdência, então é melhor ficar analfabeto mesmo, pois assim, poupamos dinheiro para os cofres públicos.

Bitocas a todos!