terça-feira, março 17, 2009

Convocação do Sepe: assembléia nesta quarta às 17 horas

O professor Fabio Siqueira solicita e o blog atende sobre a divulgação da assembléia do Sepe para amanhã às 17 horas no Sindicato dos Bancários: "SEPE Campos convoca" "Todas(os) profissionais da educação da rede municipal para Assembleia Geral nesta quarta-feira (18/03) às 17:00, no SINDICATO DOS BANCÁRIOS (Rua Marechal Floriano, nº 129/133) para tratar dos problemas relativos ao início do ano letivo nas Escolas públicas do município, bem como de outros assuntos do interesse da categoria".

3 comentários:

Anônimo disse...

Fabio,por motivos particulares, não poderei estar presente nesta assembleia, mas gostaria que você realizasse um esclarecimento quanto ao fato de não estar sendo cumpridom o regimento interno da SMEC "Resolução SMEC nº 03/2007, datada de 14/04/2007, que aprova a redação do Regimento da Secretaria Municipal de Educação de Campos dos Goytacazes no Estado do Rio de Janeiro, a partir do ano letivo de 2008, com aprovação pelo Conselho Municipal de Educação participativo e operante, com representações de vários segmentos da sociedade (como se deve ser), em 30 de agosto de 2007, após inúmeras assembléias de votação e com quorum. Todo o processo encontra-se registrado em Atas no Conselho Municipal de Educação.
O Regimento da SMEC, com ementa publicada no Diário Oficial do município em 28/12/2007 e registrado na íntegra em Cartório, trata em seu Capítulo II, Seção II, a partir do parágrafo 7º., as competências para os cargos: “[...] §7º. - À Diretoria de Escolas, representada por profissional habilitado em nível superior com formação específica para a área, compete: [...]”.
Terei noticias através de colegas que estarão presentes. Obrigada: Katia Silva

Anônimo disse...

Atenção camaradas: Eu já havia postado anteriormente o seguinte:

"Roberto e interessados em uma "transparência" real,

Como vários fugiram do assunto, também procedo desta forma, citando o seguinte:

Ouví de fonte fidedigna um questionamento sobre a forma como são escolhidos os diretores das escolas municipais de nossa cidade e agora, questiono tal prática, digamos, imoral e incompatível com as leis municipais.

Com relação às indicações para diretor das escolas municipais, indago e afirmo que as indicações no mínimo imorais estão transgredindo o regimento do Conselho Municipal de Educação de Campos dos Goytacazes, pois o mesmo, em suas resoluções, estabelece que os cargos de direção devem ser ocupados por servidores concursados e com formação em pedagogia.

O Dr. Geraldo Venâncio foi um dos que atuou veementemente contra esta prática imoral, pois a mesma atende aos interesses do nepotismo e do compadrismo e esta resolução, foi PUBLICADA NO MONITOR CAMPISTA E APROVADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA CIDADE.

Não podemos mais conviver com práticas que ferem a ordem social através de uma política transgressora e ditatorial, capaz de contribuir somente com o caos administrativo e com a imoralidade do serviço público.

Cito um comentário feito por um anônimo, muito procedente com relação a esta prática nas escolas municipais feito na postagem: "Reclamação sobre a E.M. Albertina A. Venâncio"

Segue:

"Anônimo said...

Alguém poderia me explicar?
Indicação de diretora e vice para as escolas públicas por vereadores tem qual objetivo?
Sim, pq. ela sendo indicada vai ter que fazer política na escola? Fazer com que os pais votem em quem as apadrinhou? Como isso é possível?
8:48 AM""

Tenho dito!

Anônimo disse...

Amiga Kátia:

Para mim, isto é caso de uma representação no Ministério Público Federal, pois fere o regimento interno da secretaria municipal de educação com relação ao descumprimento das resoluções da mesma.

Como você sabiamente mencionou, Kátia:

"não estar sendo cumprido o regimento interno da SMEC "Resolução SMEC nº 03/2007, datada de 14/04/2007, que aprova a redação do Regimento da Secretaria Municipal de Educação de Campos dos Goytacazes no Estado do Rio de Janeiro, a partir do ano letivo de 2008, com aprovação pelo Conselho Municipal de Educação"

O Regimento da SMEC, com ementa publicada no Diário Oficial do município em 28/12/2007 e registrado na íntegra em Cartório, trata em seu Capítulo II, Seção II, a partir do parágrafo 7º., as competências para os cargos: “[...] §7º. - À Diretoria de Escolas, representada por profissional habilitado em nível superior com formação específica para a área, compete: [...]”.

Roberto Moraes, gostaríamos de sua opinião com relação ao fato citado e que pode ser comprovado com a verificação dos dados acima citados na fonte de referência.

Obrigado e aguardamos respostas.