terça-feira, março 10, 2009

Mais sobre Postura Municipal em Campos

O atual Código de Posturas de Campos instituído pela Lei Municipal n° 8.061, aprovada em, 10 de dezembro de 2008 diz: “Artigo 57: Nos salões de barbeiros e cabeleireiros é obrigatório o uso de toalhas e golas individuais. Parágrafo único: Os oficiais ou empregados usarão durante o trabalho, blusas brancas, apropriadas e rigorosamente limpas”.

3 comentários:

Anônimo disse...

Incrível como o SANGUE BOM passa, com toda sua nojeira, incólume por vários governos.
Qosque tandem Catilina abutere patientia nostra?

Anônimo disse...

Caro Roberto,
Na verdade a data a que se refere à aprovação do Código de Postura, é a da Consolidação do mesmo. Este Código é do ano 1973 e sofreu muitas modificações ao longo do tempo, o que tornava a pesquisa ao mesmo, uma tarefa quase impossível. No ano de 2008 foi feito uma consolidação destas modificações sem alterar o texto do que estava escrito.
É necessário uma atualização do Código de Postura, assim como de vários outros Códigos do município, como o de Trânsito e o de Obras, adequando estes, ao atual Plano Diretor. De qualquer maneira, o texto de onde você extraiu a questão apresentada, é o que está valendo.
Parabéns pelas matérias que apresenta no blog.

Anônimo disse...

A política "garotista" só persegue quem foi contra eles nas eleições...
Lá em Farol o Luiz Bocão só falta colocar mesas no meio da rua, e nada acontece... Mas ele apoiou a "flor"...
O Boi Zebu espalha mesas onde bem entende, e fica tudo por isso mesmo!!!
Temos que urgentemente arranjar um nome respeitado para as próximas eleições, e BANIR os arnaldistas e garotinhos de Campos.
É isso aí!!!

Wallace Oliveira - Comitê Anti-Garotinho