domingo, agosto 08, 2010

"A esquizofrenia das leis"

O blog recebeu do professor Luiz Pinedo, há mais de quinze dias, a observação sobre a necessidade dos municípios da nossa região, se organizarem para bem administrar a chega dos grandes empreendimentos. Porém, só agora, se lembrou de resgatá-lo, inserindo-o no debate sobre a questão do impacto dos novos empreendimentos em São João da Barra: "Caro Roberto Moraes, Neste momento de grandes transformações no Norte-Fluminense com a chegado dos mega investimentos, temos que reforçar o contrôle institucional para que os impactos que serão enormes possam ser mitigados. Neste sentido gostaria de comentar como algumas práticas cotidianas são importantes. A legislação de uso e ocupação do solo em um município é um instrumento importantíssimo pois ela surgiu modernamente na Alemanha no final do séc.XIX na região do Rhur onde se concentraram as grandes siderúrgicas e metalurgicas que mudaram da noite para o dia a paisagem deste vale. Acho que os municípios do Norte-Fluminense fizeram os seus Planos Diretores a questão não está na ausência do Plano Diretor mas nas legislações complentares como Parcelamento do Solo urbano, Lei de Zoneamento, que por estarem em desacordo com o Plano Diretor possibilitam uma interpretação dúbia, onde alguns técnicos acham que a lei menor deve prevalecer sobre a maior e assim vai. Os municípios do Norte-Fluminense tem Planos Diretores baseados no Estatuto da Cidade que é a Lei Federal de Desenvolvimento Urbano, 10257/01. Temos que exigir que as leis como Parcelamento do Solo urbano, Código de Edificações e outras leis como Zoneamento. Os grandes projetos industriais e grandes projetos urbanísticos exigem que as leis não tenham um caráter esquizofrênico. Luiz de Pinedo. Professor do Mestrado em Engenharia Ambiental do IFF"

Um comentário:

Margareth Mendes disse...

Caros Prof. Roberto Moraes e Prof. Luiz de Pinedo, sobre a ESQUIZOFRENIA DAS LEIS, pairam a ESQUIZOFRENIA DOS QUE DIRECIONAM AS LEIS, HAJA VISTO O EIV SOBRE O CEPOP, uma ridícula interpretação do que deveria ser um real ESTUDO DE IMPACTO DE VISINHANÇA, passando por cima de todas as lei (Estatuto das Cidades, Plano Diretor do Município e Lei de Uso e Ocupação do Solo). Com a conivência do MPE que deveria defender os visinhos, toma como correta a vontade de seu patrão: a PMCG. Dando ao CEPOP, construído DENTRO DE UM LOTEAMENTO RESIDENCIAL, o Vila da Rainha, UM CARÁTER LEGAL, COMO SE ASSIM FOSSE. NÃO QUERENDO OUVIR OS VISINHOS E NÃO DANDO A MÍNIMA IMPORTÂNCIA AOS QUESTIONAMENTOS LEVANTADOS. Esta é verdadeira FACE DOS ESQUIZOFRENICOS DE PLANTÃO EM NOSSA CIDADE. PIOR PRA TODOS NÓS QUE NÃO TEMOS MAIS A QUEM RECORRER.