quarta-feira, fevereiro 23, 2011

MPF esclarece sua recomendação ao IFF

O Ministério Público Federal (MPF) em e-mail enviado ao blog pela sua Ascom, manifestou a sua interpretação sobre a questão do concurso público para jornalista do IFF: “O MPF, por respeito ao direito de informação devido à população em geral e pautado na costumeira impessoalidade com que orienta suas ações, vem esclarecer o seguinte: 1. O Ministério Público Federal, através do procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, no Município de Campos dos Goytacazes, expediu recomendação, ao IFF, no sentido de anular o concurso para jornalista, realizado conforme o edital nº 12, de 24 de março de 2010. A recomendação é específica e dirigida somente ao concurso de jornalista, não gerando efeitos sobre os demais cargos do processo seletivo do edital em questão. 2. A recomendação é um instrumento de força e consequência jurídicas, o qual decorre da Constituição e tem sua previsão em leis federais como a Lei Orgânica do Ministério Público e a Lei Complementar que rege a atuação do MPF. Pode ser dirigida aos Poderes Públicos em geral e tem por fim garantir a aplicação dos direitos assegurados constitucionalmente. 3. A recomendação do MPF não perdeu sua eficácia. O que há, na presente data, é apenas o deferimento de liminar, em medida cautelar, concedida à candidata classificada em 1º lugar no referido concurso, para que, em havendo chamada de classificados para provimento do cargo, sua vaga permaneça garantida, até a decisão final na questão. De forma alguma, a liminar concedida paralisa os efeitos da recomendação. 4. O IFF Campos está dentro do prazo concedido pelo MPF para se manifestar se adotará a recomendação ministerial, no sentido de anular o concurso para jornalista, não tendo se manifestado até a presente data. 5. O MPF expediu a recomendação na firme convicção de que o princípio da moralidade foi atingido, com repercussão na legalidade e no dever de transparência que devem conduzir todos os atos dos poderes públicos. 6. A moral administrativa não exige uma efetiva lesão. O que ela exige é que se evite a potencialidade do fato. Tampouco é necessária lei formal para a aplicação do princípio da moralidade. Os princípios estão na base de qualquer ordenamento legal e o seu ferimento resulta no descrédito e na desconfiança generalizada nas instituições. 7. O MPF adotará todas as medidas necessárias para a defesa de sua posição, que é a de salvaguardar os direitos constitucionais e o respeito aos princípios e à legalidade.”

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