quarta-feira, agosto 17, 2011

“Globalização e internacionalização do direito”

O artigo com o título acima, do advogado e professor, Luciano Benetti Timm, publicado na edição desta quarta, do jornal Valor, é interessante porque mostra o que pode ser um cenário provável na área do direito. Apesar do autor aparentemente desprezar o papel do estado, e sua intervenção não apenas reguladora, mas, indutora de algumas políticas, como mostrou necessária a crise de 2008, o texto torna-se interessante pela identificação de como a globalização agora atinge países que se julgavam imunes, em comparação aos países emergentes. O autor encerra identificando que as áreas do direito que primeiramente deverão ter uma regulação internacional serão as de: meio ambiente, tributária e a trabalhista. Abaixo os primeiros parágrafos do texto que pode ser lido na íntegra aqui.

Globalização e internacionalização do direito

“Embora o tema da globalização traga consigo uma carga ideológica e passional, é possível também analisá-lo a partir de um ponto de vista pragmático. Nesse sentido, muitos sociólogos e economistas têm se debruçado a tratar cientificamente do tema, longe das ideologias que contaminaram o mundo no século XX. Visto dessa forma, a globalização nada mais seria do que uma internacionalização da atividade empresarial e econômica, com uma rapidez e força jamais vistas na história da civilização ocidental (Faria, 1999). Essa internacionalização foi potencializada por uma série de fatores, tais como a redução dos custos de transporte, a tecnologia e a informática. Com isso, o mundo perdeu parte de suas fronteiras e o Estado-Nação perdeu parte de sua soberania. Nesse período de globalização, parecem existir evidências de que os países em desenvolvimento se beneficiaram do processo, como é o caso da China, Índia, Coreia do Sul e Brasil. Quem parece ter mais perdido foi a Europa, isto é, fundamentalmente os países que criaram um amplo sistema de proteção social, sem o correspondente crescimento da população economicamente ativa e, portanto, de sua economia (caso da França por exemplo). Os juristas teriam de considerar os reflexos dessa realidade para o seu campo. Se não se pode simplesmente abandonar direitos constitucionais adquiridos, bem como ceder a toda e qualquer exigência de empresas dispostas a investir em diferentes países, também não se pode mais pensar em soluções jurídicas afeitas a apenas ao território de um país. O desafio aos nossos juristas será construir um direito dentro de novos paradigmas.”

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