terça-feira, agosto 16, 2011

Projeto de Lei pretende responsabilizar corruptores

Um outro lado da questão da corrupção que precisa avançar: "Cerca de 2 mil organizações aparecem no cadastro da Controladoria Geral da União (CGU) que registra dados de empresas não idôneas. "A divulgação de tantos casos de corrupção é justamente um sinal da transparência. Essa é uma forte indicação de que as instituições estão funcionando", afirma Vânia Vieira, diretora de prevenção da corrupção da CGU. No entanto, raramente as denúncias surgem das empresas. "O setor empresarial é responsável por menos de 0,5% das denúncias realizadas", diz. Durante a plenária que discutiu integridade e transparência, o Instituto Ethos recolheu assinaturas para endossar um movimento pela aprovação do Projeto de Lei 6.826/2010, que responsabiliza as empresas por crimes de corrupção. O Brasil ainda não tem uma lei para criminalizar a pessoa jurídica que comete atos ilícitos. "Enquanto houver impunidade, nunca teremos sucesso no combate à corrupção", afirma Paulo Itacarambi, vice-presidente do Instituto Ethos. A aprovação da lei é fundamental para que o Brasil avance na agenda da promoção da integridade e do combate à corrupção e para que as empresas encontrem um ambiente mais favorável à ética nos negócios. Mais de 40 empresas já aderiram ao projeto que recebe apoio das organizações e empresas até 9 de setembro." Fonte: Valor Econômico.

Um comentário:

douglas da mata disse...

Balela,

Uma das sanções previstas na lei de improbidade administrativa, resultado das ACP(ação civil pública) é a proibição de contratação com o Erário pelas pessoas jurídicas ali arroladas.

Na verdade, nossa legislação já permite(e obriga) a restituição a fazenda pública dos valores desviados, como efeito das condenações criminais.

Mas essa mesma legislação dá as brechas.

A escolha é nossa.

Nossa corte suprema e outras instâncias são lenientes e cúmplices. Até hoje, apenas uma ou duas pessoas (autoridade) restaram condenadas pela prática dos crimes de colarinho branco.

Nos crimes de sonegação fiscal(evasão) se a devolução do dinheiro for antes da denúncia (MP), elide-se o crime, e há entendimentos que essa denúncia do MP só vale se houver o termo(fim) do procedimento fiscal administrativo correspondente.

Ou seja, não há vontade de fazer a lei valer para todos, e na mesma medida. Prevalece o viés de classe, SEMPRE.

Um abraço.