quinta-feira, agosto 25, 2011

MP ajuíza Ação Civil Pública para anular contrato de locação de ambulâncias da PMCG

Do blog do advogado Cleber Tinoco:

“O titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos, o Promotor de Justiça Evanes Amaro Soares Jr., ajuizou ontem (24/8) Ação Civil Pública pedindo a anulação do contrato de locação de ambulâncias firmado entre o Município de Campos e a GAP Comércio e Serviços Especiais LTDA (antiga GAP Produtos Automotivos) e a punição dos responsáveis por supostos atos de improbidade administrativa."

A longa petição contém 53 páginas e está integralmente disponibilizada aqui no blog Campos em Debate do Cleber Tinoco, que é quem foi responsável por levantar diversos dados e questões que aparecem na solicitação do Ministério Público Estadual.

Atualização às 00:10: O que requer o Ministério Público Estadual na ACP:

“Isto posto, após manifestação do representante judicial do Município de Campos, a ocorrer em prazo de 72 (setenta e duas) horas, conforme art. 2º da Lei nº 8.437/92, o MP requer seja ordenado o Município de Campos que não prossiga na locação de veículos da empresa GAP Comércio e Serviços Especiais Ltda. (antiga George A.P. da Silva Comércio de Produtos Automotivos), seja através de novos ajustes, seja mediante novo termo aditivo do contrato nº 225/09, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida,com juros e correção monetária, ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (art. 13 da Lei nº 7.347/85), sem prejuízo deresponsabilização pessoal dos agentes recalcitrantes.

Ante o exposto, requer o Ministério Público:

a)O decnio da competência dessa 4ª Vara Cível para a 3ªVara Cível de Campos, haja vista os fundamentos expostos no item1.1 desta peça;

b) A notificação dos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º requeridos, para que se manifestem, na forma do art. 17, § 7º , da Lei nº 8.429/92;

c) A notificação do Município de Campos, como pessoa jurídica lesada pelos atos ímprobos acima narrados, para manifestar o seu interesse na lide de improbidade administrativa, consoante lhe faculta o art. 17, § 3º , da Lei nº 8.429/92

d) Recebida a inicial, a citação de todos os requeridos(inclusive o Município de Campos, mas este somente no tocante aos pedidos cominatório e de invalidação dos contratos e termos aditivos), para apresentarem resposta, sob pena de revelia;d) A confirmação do pedido antecipatório constante do item 4desta petição (acaso deferido), condenando-se o Município de Campos a não prosseguir na locação de veículos da empresa GAP Comércio e Serviços Especiais Ltda. (antiga George A. P. da Silva Comércio de Produtos Automotivos), seja através de novos ajustes, seja mediante novo termo aditivo do contrato nº 225/09, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida, com juros e correção monetária, ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (art. 13 da Lei nº7.347/85), sem prejuízo de responsabilização pessoal dos agentes recalcitrantes.

e) A declaração de nulidade dos contratos nº 170/09 e nº 225/09, bem como dos respectivos termos aditivos do contrato nº 225/09,firmados pelo Município de Campos com a 5ª requerida, com efeitos ex tunc, impedindo-se os efeitos que eles ordinariamente poderiam produzir, além de desconstituir os já produzidos (art. 59, caput , da Lei8.666/93), de modo que as partes devem retornar ao status quo, com devolução ao erário campista de todos os valores indevidamente pagos à empresa contratada, com correção monetária e juros legais, devidos a partir da citação;

f) A condenação do 2º, 3º, 4º requeridos pelos atos de improbidade administrativa acima narrados, por violação às normas do art. 10 e, subsidiariamente, do art. 11 da Lei 8.429/92, nos termos que seguem:

1) ressarcimento integral dos danos causados ao erário,consistente nos valores pagos pelo Município de Campos à 5ª requerida, no âmbito dos contratos nº 170/09 e nº 225/09, bem como dos termos aditivos do contrato nº 225/09, com juros ecorreção monetária, em montante a ser individualizado no curso do processo ou mesmo na fase de execução (art. 286, II, CPC, eart. 14 da Lei 4.717/65);

2) perda da função ou de qualquer atividade, mandato, cargo ou emprego que estiverem exercendo, ao tempo da sentença, em quaisquer das entidades citadas no art. 1º da Lei de Improbidade, se

ja por eleição, nomeão, contratação ou outra forma deinvestidura ou vínculo;

3) suspensão dos direitos políticos por oito anos;

4) pagamento de multa civil no montante de duas vezes o valor dos danos, em montante a ser aferido no curso do processo ou mesmo na fase de execução (art. 286, II, CPC, e art. 14 da Lei4.717/65) e5) proibição de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ouindiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.g) A condenação do 5º e 6º requeridos pelos atos de improbidade administrativa acima narrados, por violação às normas do art. 9º e, subsidiariamente, dos artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92, nos termos que se seguem:1) perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio,consistentes nos recursos públicos que lhes foram repassados por força dos contratos nº 170/09 e nº 225/09, bem como dos termos aditivos do contrato nº 225/09, com juros e correção monetária, em montante a ser individualizado no curso do processo ou mesmo na fase de execução (art. 286, II, CPC, e art.14 da Lei 4.717/65);

2) ressarcimento integral dos danos causados ao eráriomunicipal, consistentes nos recursos públicos que lhes foramrepassados por força dos contratos nº 170/09 e nº 225/09, bemcomo dos termos aditivos do contrato nº 225/09, com juros ecorreção monetária, em montante a ser individualizado no cursodo processo ou mesmo na fase de execução (art. 286, II, CPC, eart. 14 da Lei 4.717/65);

3) perda da função ou de qualquer atividade, mandato, cargo ouemprego que o 6º requerido estiver exercendo, ao tempo dasentença, em quaisquer das entidades citadas no art. 1 o da Lei deImprobidade, seja por eleição, nomeação, contratação ou outraforma de investidura ou vínculo;

4) suspensão dos direitos políticos do 6º requerido por dez anos;

5) pagamento de multa civil no montante de três vezes o valor do acréscimo patrimonial, em montante a ser aferido no curso do processo ou mesmo na fase de execução (art. 286, II, CPC, e art.14 da Lei 4.717/65) e6) proibição de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ouindiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de dez anos.h)

A condenação dos requeridos nos ônus da sucumbência, com verba honorária a ser revertida ao Fundo Especial do Ministério Público, criado pela Lei Estadual nº 2.819, de 07.11.9, eregulamentado pela Resolução GPGJ nº 801, de 19.03.98.i) Sejam os atos de comunicação processual do autor realizados mediante entrega e vista pessoal dos autos, na sede desta 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva (Núcleo Campos), situada naRua Antônio Jorge Young, 40 – Ed. do Ministério Público – 5º andar – Centro, Campos/RJ, Cep: 28035-580, tel.: (22) 2739-5617.”

9 comentários:

Anônimo disse...

Esse é o trabalho sério de um servidor público em proteger a sociedade dos maus feitores do dineiro municipal.
O problema é muito sério, vem de muitos anos, e mais uma vez a justiça entra em campo para evitar dano ao governo.
É duro ver essa mesma história nos últimos 20 anos, estamos perdendo nossos valores.
Ainda bem que existem pessoas de bem, como promotor em questão, que faz apenas seu trabalho.
Mas isso ainda é pouco perto do que vem ocorrendo.
E agora, o que vão dizer, perseguição???
Carlos Eduardo
carlos.eduardo1811@hotmail.com

Anônimo disse...

Esse contrato das ambulâncias é um absurdo de caro, Deus é +.

carlinhos j.carioca disse...

ADITIVOS!!!Costumo colocar no meu carro,a gasolina aditivada,porque tem mais qualidade e dizem ser melhor para o motor.mas esse "aditivo" muito usado pela prefeitura,nao vejo nada de qualidade ou beneficio para o motor,digo o povo.Porem deve dar "muita qualidade e bem estar" para algumas pessoas,ja que para a cidade é péssimo e prejudicial!Mas como só temos como divulgação os nossos amigos "blogueiros",ja que os jornais impessos que restaram,nada falam ou fazem qualquer matéria...temos mais é que agradecer e cada vez mais apoiar os nossos blogueiros.Ah!graças aos nossos blogueiros,a obra da J.C.P.Pinto(HGG) "reiniciaram",com certeza bem "aditivada"!!!

Ricardo disse...

Parabéns, MP de Campos. Parfabéns Dr. Promotor.

Sempre fui adepto daquele velho ditado popular: "A JUSTIÇA TARDA , MAIS NÃO FALHA".

Pois é isso que a nossa sociedade está começando a ver acontecer.Esse é um momento histórico para por um fim nas suspeitas de corrupação em nossa cidade. E O MP tem papel funadamental nisso. Porque infelizmente a maioria dos nossos vereadores,que tem o dever legal de coibir tais suspitas, estão calados e estariam até omissos.

Mais uma vez, parabéns, MP. Tem muito mais coisa para ser apurada.

Sérgio Pinto disse...

As suspeitas de corrupação na prefeitura de Campos, no uso do dinheiro dos Royaltes continuam tão evidente, tão robusta, que recentemente encorajaram os deputados federais, lá em Brasília, a se reunirem visando derrubar o veto do ex-Presidente LULA, à LEI IBSEN PINHEIRO, que redistribuiria o dinheiro dos Royaltes de Campos e do Estado do RJ, para todos os municípios do Brasil. E Campos ficará com uma migualha. Tudo isso culpa exclusiva dos prefeitos(a), que estão usando o dinheiro do royalte ao seu belprazer, sem critérios e ainda com visiveis sinais de corrupação.

E se isso acontecer, quem vai ficar na pior mais uma vez, é o povo sofrido, humilde, miserável de nossa cidade. Porque todos esses políticos e seu grupinho de sempre, estão nadando em dinheiro.

suelem disse...

Definitivamente e com bastante coe rência o MP, cumpre seu dever e mostra a toda sociedade de Campos, que está antenada nas iregularidades e ao lado do povo , para o que der e vier. Quaisquer reclamções e suspeitas temos este órgão exemplar, para confiare para nos socorrer.

HORACITO disse...

Se Deus quiser, tomara que seja o fim desse lamaçal, que Campos está metido há decadas. E agora a coisa está muito mais forte.

Anônimo disse...

Esperem só mais um pouco, que vem os politiqueiros de plantão dizer que tudo é coisa da oposição raivosa e que o MP e outros, nada fizeram pelos descalabros dos governos anteriores! Este filme nos estamos cançados de assistir. CHEGA! FORA! SÃO TODOS FARINHA DO MESMO SACO!
FORA CAMBADA!

Anônimo disse...

Tínhamos dois concursos para motoristas da prefeitura e para motoristas de ambulâncias. Quando a prefeita assumiu o cargo não contratou nenhum concursado destes dois concursos. Terceirizou alugou sei lá mais o que ambulâncias e os motoristas. Com vários aptos a assumir via concurso público. Os concursos foram para o Ferreira Machado e para o HGG. Terceirizar pode nomear os concursados não pode. Só aqui nesta cidade...