segunda-feira, fevereiro 25, 2013

Independência do Judiciário

A independência do Judiciário deve ser não apenas do poder político (Executivo e/ou Legislativo), mas também do poder econômico das corporações.

Isto é o que se espera de um sistema que queira ser visto como democrático em qualquer comarca: aqui, no Rio, em Brasília ou qualquer parte do mundo.

Independência apenas de um ou dois significa, na prática, a dependência do(s) outro(s).

Um comentário:

Fernando disse...

Pois é professor. Mas segundo o nosso Conselho Nacional de Justiça, esta independência é da ordem de exatos setenta por cento. De acordo com o CNJ, uma grande empresa ou pessoa física (que tenha ações tramitando nas cortes brasileiras) pode financiar as festas e eventos dos magistrados em até 30%.

Estabeleceu-se um limite ao constrangimento do conhecido "pedidinho" como escreveu o jornalista Maurício Dias da Carta Capital. O ato de pedir "apoio" já é a marca do constrangimento por si só.

Estão incluídos nos mimos oferecidos aos doutores, as passagens aéreas, festas em resorts e toda a sorte de estrepolias que os nossos representantes do poder judiciário julgarem de bom tom. Mas sempre no limite austero dos trinta por cento. É quase um terço. Visto por este lado, é de uma religiosidade à toda prova!
Amém...