domingo, dezembro 02, 2007

Redução do IPVA dos carros flex no RJ

O blog tem dúvidas, caso seja aprovado em segundo turno, o projeto de lei de autoria do deputado Gilberto Palmares (PT), que reduz o IPVA de 4% para 2%, para os proprietários de carros bi-combustíveis (movidos por gasolina e álcool) se, ele será sancionado pelo governador Sérgio Cabral. A medida é justa porque os veículos que têm apenas o álcool como combustível pagam hoje a metade de IPVA, ou seja, 2%. Ela seria também interessante para o setor produtivo regional que produz o etanol, tanto pelo aumento da demanda do produto, como pela ampliação das tendências favoráveis para este tipo de energia. Mesmo que alguns digam, que a nova lei poderia ser uma forma de Cabral atender, aos reclamos do governo federal que pede que o estado reduza o atual incentivo para proprietários de carros movidos a GNV, que hoje têm desconto de 75% no valor do IPVA, a dúvida sobre a sanção do governador, é que hoje, a grande maioria dos carros novos comercializados são bi-combustíveis, ou flex-fuel. Estima-se que, embora o número atual de 250 mil veículos bi-combustíveis no estado, seja relativamente pequeno, diante do total de cerca de 3 milhões de proprietários de veículos que efetivamente pagam IPVA no estado, ele tende a ser crescente, o que acarretaria redução na arrecadação do referido imposto pelo governo estadual. Há um frisson entre os proprietários de veículos flex com a possibilidade desta redução à metade do valor atual de IPVA, que normalmente é pago nos primeiros três meses do ano, que já estão próximos.

2 comentários:

Anônimo disse...

Caro Roberto,

Em política tributária, muito se tem festejado as isenções fiscais (para pessoas físicas e jurídicas) como um instrumento de promoção de desenvolvimento. O tributos, com a diminuição de poder do Estado, via neoliberalismo, foram um dos últimos instrumentos de intervenção estatal na economia. Infelizmente, na maioria dos casos, essas intervenções apenas aumentaram as distorções. No caso do IPVA permanecem os equívocos, a saber:
1-o imposto em qustão tributa a propriedade, e não o combustível que a move, portanto,o desconto (isenção) é injusto (e inconstitucional) com aqueles que não querem,e ou não podem adquirir veículos com essa tecnologia. A ação fiscal aqui afronta o princípio da universalidade e impessoalidade,
2- Se querem protejer o meio ambiente através da manipulação das alíquotas devem, então, criar faixas progressivas, onde quem tem carros mais potentes e mais caros (mais poluentes, tanto no processo produtivo, quanto na emissão da ciirculação) pagam mais. Atende-se a demanda ambiental e de quebra se faz justiça fiscal.

Um abraço,

Mr Lamparão,
movido sempre a álcool, mas não consegue desconto na 51.

Anônimo disse...

OBS: será de 4% para 3% para bi-combustíveis