terça-feira, abril 22, 2008

E as outras coisas?

O STJ questionou o foro na Justiça Federal. Provavelmente, porque a maioria das questões como, o de superfaturamento de shows, obras e inexigibilidade de contratações de serviços e alguns outros, seriam da órbita da Justiça Estadual, por conta de se tratarem de gastos bancados com orçamento próprio ou repassados pelo governo estadual. Porém, o que falar sobre os gastos na área de saúde, como de contratação indevida de pessoal para o programa de Saúde da Família e outros, financiados com verbas federais e ainda, de apropriações indébitas de contribuições previdenciárias de empregados públicos ou não? Informações circulam que o MPF teria ainda, muitas outras comprovações de atos de improbidades administrativas cometidas com verbas de origem federal. Nem, aos olhos de um leigo, é possível imaginar que Mocaiber em reassumindo o mandato tenha condições de sustentá-lo, por muito tempo com tantos outros “Telhados de vidro”. A conferir!

13 comentários:

Manoel Caetano disse...

Espero que o presidente do STJ, ao conferir a reclamação da defesa de Mocaiber hoje, pelo menos dê uma olhada nos novos documentos incluídos pelo MPF que justificam a nova decisão do juiz da 1a vara federal de Campos. É o mínimo que podemos esperar!

O que não dá para aceitar é a morosidade da justiça neste infindável vai e vem de recursos. Acho, na minha singila opinião de leigo no assunto, que as decisões judiciais, pelo menos nestes casos, tinham que ser mais definitivas. Somos nós, a população, que ficamos prejudicados em meio a tanta incerteza. Se as provas são claras e suficientes que se afaste de uma vez. O que não pode é voltar, fazer uma série de mudanças, desestruturar todas as secretarias com novas momeações e exonerações para daqui a pouco ser afastado de novo... Assim não dá!

Marcus Filgueiras disse...

Prezado Moraes,
Parabéns pela abordagem precisa acerca de uma questão técnica. É fundamental que se esclareça este ponto para que a população possa ter ciência do que se discute dentro do processo. Acrescento que, aos olhos dos leigos, poderá parecer um debate sem importância. Porém, para a garantia do Estado democrático de Direito é fundamental o respeito a essa regra de competência, de modo a prestigiar o princípio do juiz natural. Já imaginou, você, cidadão, sendo julgado por quem não detém competência jurídica para tanto? Como se sentiria? Seria mesmo terrível! Lutou-se muito contra a ditadura que colocava as pessoas atrás das grades sem o devido processo legal! Agora, é preciso ter paciência e lutar pelo respeito à ordem institucional vigente.

Anônimo disse...

Caetano, o que tu propões??? Que rasguemos a CF de 1988 conquistada a duras penas??? Por mais revolvantante e enojados que possamos ficar, devemos garantir o amplo direito de defesa, até para se evitar que injustiças futuras possam vir a ser infligidas a quaisquer outros.
Lembre-se que no processo eleitoral de 2004, o único punido foi o C. A. Campista, já os demais, mesmo após comprovada a participação em ilícitos, continuam a ter todos os Direitos garantidos, tendo inclusive dois deles sido eleitos Depu Fed.

Manoel Caetano disse...

Senhores, talvez tenha me expressado mal. Não foi minha intenção questionar o direito de ampla defesa. Tenho plena consciência da importância de se garatir os direitos civis que subsidiam o Estado Democrático.

O fato é que na demanda em questão, afastamento de prefeito, existem graves implicações que precisam ser consideradas.

1. Como garantir o bom funcionamento dos órgãos e secretarias municipais neste clima de incerteza?

2. Como assegurar o acesso a documentos importantes para a invertigação com o prefeito investigado no cargo?

Ora, uma coisa é garantir o amplo direito de defesa, outra, completamente diferente, é reconduzir alguém, que não pode sequer emitir um cheque, para chefia do executivo municipal.

A manutenção do afastamento do prefeito não pode ser confundida com condenação sumaria. Na verdade ele torna-se necessário para que se crie condições adequadas para o aprofundamento das investigações, aprofundamento este fundamental para realização do julgamento justo que todos desejamos.

Além disso, caro Marcus, acredito que seus exemplos não são compatíveis com o caso em questão. O conceito de competência, dependendo do contexto, pode assumir diferentes significações.

Seu argumento é falacioso na medida em que generaliza a noção de competência. Ora, a competência jurídica referida pelo presidente do STJ nada têm a ver com capacidade e sim com organização federativa.

Até onde eu fui capaz de compreender a competência jurídica em questão não refere-se a capacidade de julgamento do juiz federal de Campos, mas sim, com a origem dos recursos desviados, se federais ou estaduais, correto?

Em suma, o que defendo é que o julgamento seja realizado em toda a sua plenitude, com ampla defesa, mas, sem que para isso se tenha que por em risco a população do município, sobretudo os mais pobres que são sempre os mais prejudicados com a falta de vacina e remédios nos postos, com uma educação de péssima qualidade etc.

Acho correto que Mocaiber se defenda até onde a lei permitir (coisa que, segundo consta, ele e seus advogados sequer tentaram fazer), mas sem prejudicar o município e seus habitantes.

Para refletir: Porque será que o prefeito afastado não procurou defender-se das acusações, mas, outrossim, apenas voltar ao cargo?

Elementar meu caro Watson!

Anônimo disse...

Defesa se faz no âmbito jurídico. No âmbito político é APENAS o retorno ao que foi conquistado no voto e não no golpe, construído através das escutas clandestinas, montadas da Central Clandestina do Garotinho.

muita água pra rolar e aí quiçá alguns falsos moralistas vão cair do cavalo.

Elementar meu caro Watson!

Manoel Caetano disse...

Eleito com o voto de quem? dos cooptados pela máquina e seus familiares???

Quer dizer que as escutas da PF são coisa de Garotinho! Poderoso ele não!?

É impressionante como vocês rodam, rodam e não saem do lugar, parece coisa ensaiada!!!

A estratégia é sempre a mesma:

1. Concentra as cargas na crítica a Garotinho e seu grupo. Foco na demonização do Ex-governador como a raiz de todos os males do universo;

2. Desse modo procuram deixar a sujeira de Mocaiber e Arnaldo em segundo plano, numa zona de sombra;

3. Vendem a falsa idéia de que só temos essas duas opções: é uma coisa ou outra;


4. Vão mais longe e tentam naturalizar a corrupção insistindo que não existe saída e "a novela é sempre a mesma", ou seja, temos que nos conformar;

5. Profetizam a volta triufante de Mocaiber como a melhor coisa que poderia acontecer para Campos, pois, nos livraria das garras satânicas do terrível Garotinho;

Ah! por favor! Vocês podem fazer melhor! Ou não????

CHEGA DE PALHAÇADA!!!!!!!

xacal disse...

Caro Manoel,

Concordo com boa parte do que disse,exceto a parte que trata da competência...quanto a isso não há relativismos, nem pontos de vista...

O instituto da competência é muito mais do que o local, a comarca que julgará o feito, é a garantia constitucional de que não se formarão juízos de exceção (por conveniência) para julgar quem quer que seja...

As competências determinam com antecedência qual é o juízo constituído para conhecer a pretensão, expressa no seu direito de ação...

Nesse caso aqui em Campos, há uma dúvida razoável sobre a
competência da Justiça Federal para conhecer essa ação, uma vez que a CR estipula quais os casos serão atribuídos a essa corte...

Lembremo-nos que a competência da Justiça Federal é subsidiária, ou residual...

Ela trata apenas dos interesses lesados da União, e dos temas previstos em Lei...

A grande questão é que o STJ decidiu liminarmente, (no 18 de abril) sem conhecimento da ação, o que causou desconforto...
O STJ ao pedir vistas agora tenta "consertar" uma decisão açodada...
Veremos os argumentos

Manoel Caetano disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Manoel Caetano disse...

Caro Chacal, realmente tenho dúvidas com relação a noção de competência jurídica. Sou leigo no assunto e por isso fiz questão de por uma interrogação no fim do parágrafo.

No entanto, insisto que a noção de competência, em sentido lato, pode ser relativizada sim. Uma coisa é eu dizer que determinada coisa não é da sua competência no sentido de "não é problema seu" ou "não é da sua conta", outra, completamente diferente, é dizer que você não é competente no sentido de "não ser capaz de".

Se a competência em questão é uma questão de foro, como muito bem explicou o prof. Roberto no post original, acredito que estamos nos referindo ao primeiro caso.

Porém, o argumento do Marcus pareceu apontar para o primeiro, por isso critiquei-o.

Por fim, acho que a questão dos "juízos de excessão" que você citou não cabem no caso em questão uma vez que, na verdade, temos um foro federal numa causa que, em tese, caberia ao foro estadual. Foro este que, em princípio, estaria muito mais propício a juízos de excessão.

Manoel Caetano disse...

No 4 parágrafo do comentário anterior onde está primeiro le-se segundo.

xacal disse...

Meu caro Manoel...

O fato, hipotético, da contaminação da Justiça Estadual por pressões não é motivo para modificar a Constituição e a fixação das competências...

Corrigir uma distorção com outra não contribui para a Justiça...

Há nos Códigos de Processos (Civil e Penal) antídotos para tais influências indevidas, como o desaforamento, a suspeição e o impedimento de juízes...

Manoel Caetano disse...

Caro Xacal, concordo com vc.

Na verdade minha intenção não foi lançar suspeição sobre a justiça estadual como justificativa para tratar do assunto no foro federal.

Minha argumentação foi feita no sentido de justificar minha resposta ao Marcus com relação ao conceito de competência. Na minha opinião a resposta dele desvirtuava um pouco do verdadeiro sentido da questão.

O que quis dizer foi que não acho a primeira vara federal de Campos "incompetente" para julgar o caso, ao menos no sentido que o Marcus pareceu-me indicar.

De resto, entendo bulhufas de direito. O que espero é que, no fim das contas, a justiça, em que foro for, de fato seja feita. Minha expectativa é que os meandros judiciais nã venham a favorecer, mais uma vez, a impunidade. Defendo a CF e o Estado de direito democrático, com toda certeza, contudo acho que em seu nome, muitas vezes, comete-se muitas (in)justiças.

Um abraço

xacal disse...

Caro Manoel,

Sua intenção é nobre e positiva...
questões de direito têm sempre que estar submetidas ao bom senso, e a legitimidade...nem tudo qué é legal é legítimo...

Entendo suas preocupações e compartilho delas...

Democrático abraço...