terça-feira, abril 23, 2013

Percepção do brasileiro em relação à lei

Uma pesquisa do Centro de Pesquisa Jurídica Aplicada da Escola de Direito de São Paulo, da Fundação Getulio Vargas, para compor o Índice de Percepção do Cumprimento da Lei - IPCLBrasil foi feita entre o quarto trimestre de 2012 e o primeiro trimestre de 2013 no Distrito Federal e em sete Estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Bahia, Pernambuco e Amazonas.

Na amostragem da pesquisa foram realizadas 3.300 entrevistas com pessoas maiores de 18 anos. Os primeiros resultados trouxeram elementos bastante interessantes sobre a forma de pensar e agir, assim como de valores que a nossa sociedade teria sobre o cotidiano oque a cerca em termos de lei e da presença do Estado como seu garantidor.

A pesquisa foi exposta em matéria na edição de hoje do Valor. A juízo do blog, a reportagem não explorou em todas as dimensões, inclusive na manchete, aquilo que os dados permitem interpretar. Inclusive, a matéria reduz a análise e interpretação dos dados: "Para 82%, é fácil desobedecer as leis no Brasil". O subtítulo sim, tem maior relação com o que é apresentado na reportagem sobre a pesquisa: "Direito GV lança IPCLBrasil, que mede a percepção dos brasileiros sobre respeito à legislação".

Confira inicialmente o infográfico divulgado junto da matéria:



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"A ideia do IPCLBrasil surgiu da constatação de que no país, embora sejam produzidas muitas leis - entre 2000 e 2010 foram criadas 75.517 novas leis federais e estaduais -, há um senso comum de que os brasileiros não as respeitam e de que as leis "não pegam". No entanto, não há pesquisas que demonstrem o quanto a população adere a essas leis. O objetivo do indicador é avaliar o grau de efetividade do Estado de direito no Brasil. Em outras palavras, pretende mensurar qual é a percepção dos brasileiros sobre o respeito às leis e o respeito às autoridades que devem fazer as leis serem cumpridas, como a polícia e os juízes". 

É um conceito paralelo ao Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil), criado pela instituição em 2009 para acompanhar de forma sistemática o sentimento da população em relação ao Poder Judiciário brasileiro. Enquanto o ICJBrasil é publicado trimestralmente, o novo indicador será divulgado a cada semestre.

O IPCLBrasil varia de 0 a 10, e a primeira pesquisa traz um índice de 7,3 pontos. Significa dizer que, em uma escala de 0 a 10, a percepção do brasileiro em relação ao cumprimento da lei é de 7,3 - 10 seria um comprometimento total com a lei.

Para compor o IPCLBrasil, os pesquisadores partiram de dois subíndices, um de comportamento e um de percepção. No indicador de comportamento, os entrevistados foram questionados sobre a frequência com que realizam determinadas condutas - entre elas, atravessar a rua fora da faixa de pedestres e comprar produtos piratas. Já o subíndice de percepção resulta de quatro indicadores: legitimidade (importância de se obedecer às leis); instrumentalidade (incentivos para cumprir a lei); controle social (desaprovação de condutas) e moralidade (diferença entre o que é certo e o que é errado).

A pesquisa não encontrou diferenças na percepção da população em diferentes Estados, mas divergências foram encontradas em relação à idade e à renda dos entrevistados.os mais velhos têm um maior grau de percepção do cumprimento da lei (7,6 pontos para os maiores de 60 anos contra 7 pontos dos jovens com idade entre 18 e 34 anos)

Não chamou a atenção do blog a diferença de percepção por idade, mas, por renda, que a meu juízo, derruba um mito. Por idade é fácil intuir que os mais maduros tendem mais perceber, valorizar e respeitar as leis que os mais jovens, ousados e críticos da existência e da cobrança das mesmas pelo Estado.

Entre os entrevistados de maior renda têm uma percepção menor do que aqueles de menor poder aquisitivo. A pesquisa mostra que quanto maior a renda, menor é o IPCLBrasil: quem ganha até 2 salários mínimos apresentou um índice de 7,6, ao passo que os que recebem mais de 12 salários mínimos tiveram um índice de 7,2.

Diversas interpretações seriam possíveis inferir desta diferença para diferentes rendas, embora, ela não seja tão significativa, variando apenas de 7,2 a 7,6. Porém quem tem menos recursos perceber que a lei age mais é porque ela pode ser mais exigida sobre ele, do que sobre as pessoas de maior poder de renda e de influência, usando o famoso, jeitinho e as relações sociais e de influência. Esta observação derruba um mito e um preconceito ainda muito arraigado em nossa sociedade de origens escravocratas.

Outras observações interessantes entre perceber e respeitar as leis podem ser lidas a partir dos dados da tabela acima. Uma das coordenadoras do estudo levantou: o uso de um subíndice de comportamento e um de percepção deve-se ao fato de que, em geral, as pessoas, ao se referirem ao seu próprio comportamento, tendem a responder que respeitam mais a lei do que quando avaliam o comportamento de outras pessoas. 

Assim, comprar CDs ou DVDs piratas, por exemplo, foi considerada uma conduta errada por 91% das pessoas, mas 60% delas afirmam que a praticaram nos últimos 12 meses. Para 54% dos entrevistados, a punição para esta atitude é provável. Já o ato de dirigir após consumir bebida alcoólica foi considerado errado por 99% das pessoas, enquanto 79% delas acredita que a punição é provável. Mesmo assim, 14% dos entrevistados responderam que dirigiram depois de beber nos últimos 12 meses.

Uma das conclusões da pesquisa é a de que, quanto maior a possibilidade de punição, mais as pessoas moldam seus comportamentos à previsão da lei. Uma conclusão também a juízo do blog apressada e, meio que imbricada àqueles que se intitulam como operadores do Direito e da Justiça.

Os resultados da pesquisa também revelam que quanto maior a desaprovação social em relação a uma conduta, maior é a possibilidade de a lei ser cumprida. Assim, levar itens baratos de uma loja sem pagar, por exemplo, foi apontado como uma conduta reprovável por amigos e conhecidos por 90% dos entrevistados, sendo que apenas 3% deles afirmam que já praticaram o ato nos últimos 12 meses. Já a compra de CDs e DVDs piratas foi considerada como uma conduta reprovada pelos amigos e conhecidos por apenas 64% dos entrevistados e praticada por 60% delas no último ano.

Há ainda a possibilidade de se questionar a metodologia e o universo de entrevistados da pesquisa. O estudo aponta caminhos para se perceber a presença do Estado brasileiro para além dos poderes políticos diretos dos representantes eleitos nos executivos e legislativos das três escalas de poder. 

O estudo permite também identificar a percepção do brasileiro à lei, através daqueles que exercem o poder por delegação como é o caso das polícias e gestores de autarquias e fundações, que mesmo sendo públicas, são muitas vezes enxergadas pela sociedade, como um agente do Estado à parte, como são os casos das universidades e outros.

De toda a sorte um interessante campo de observação que merece análises qualitativas e não apenas quantitativas e em maior quantidade de lugares, haja visto, que esta percepção certamente estará muitas vezes influenciadas por processos e histórias sociais dos respectivos territórios.

O blog estimula que se faça debate sobre a pesquisa em si e não apenas sobre seus resultados, porque há  escolhas discricionárias, por exemplo da escolha das dez infrações (1ª coluna do gráfico) para as quais se resolveu medir esta percepção. Por que estas mais simples e cotidianas e não outras? 

Enfim, um debate que envolve o judiciário, já que não se trata apenas de fazer leis, atribuição do legislativo, e não apenas de operar sua execução, função do executivo, mas, de observar a demanda do judiciário e suas decisões, baseadas nas quais esta percepção vai ser mais ou menos aguçada.

2 comentários:

douglas da mata disse...

A intenção do estudo é boa.

A execução é ruim.

O questionário, ou ao menos, a apresentação dos itens, é confusa.

Mistura condutas criminosas com contravenções, e outras administrativas.

Assim, considerar que um certo número de pessoas se contradiz ao afirmar que atravessou fora da faixa, e que considera esta ação reprovável e passível de punição não faz muito sentido, na medida que o pedestre é o degrau mais baixo da "cadeia alimentar" da selvageria do trânsito, e que a maioria das cidades não dispõe de calçadas, muito menos faixas de pedestres.

Por outro lado, colocar este item ao lado de furto (levar sem pagar), dirigir bêbado ou corrupção ativa é um erro, até porque, como você mesmo anotou, Roberto, as percepções sobre crime obedece a um esquema de valorações e filtros culturais distintos e sempre com corte de classe, que não foi revelado no estudo.

Cabe perceber, também, que dar dinheiro para não levar multa (a histórica "cervejinha") não faz muito sentido em tempos de câmeras e radares, onde a mediação do agente de trânsito quase desapareceu.

A tabulação é péssima, afinal, qual é o valor relativo da amostra em relação ao todo, ou seja, se a cada 100 pessoas, 7, ou 8 levaram multas, e 3 admitem tal prática é um índice altíssimo.

Então a pergunta-filtro seria: você já levou multa por um agente de trânsito.

E desta resposta se abriria a marcação estatística do objeto do estudo, isto é: quantas pessoas que enfrentaram fiscalização se livraram dela ou tentaram negociar esta condição com atos de corrupção?

Um abraço.

Anônimo disse...

http://br.noticias.yahoo.com/parlamentares-suspendem-andamento-da-mp-dos-royalties-para-educação-232841150.html