sexta-feira, abril 12, 2013

Vereadores repudiam em sessão atendimento do único cartório de SJB

Na sessão de ontem da Câmara Municipal de São João da Barra, foi aprovada por unanimidade a moção de repúdio, assinada por todos os vereadores, ao Cartório de Ofício Único do município. Segundo os vereadores é grande o número de denúncias que eles recebem e, por conta disso, a Câmara não poderia ficar de braços cruzados.

O presidente do legislativo municipal Aluízio Siqueira disse que os problemas são variados: morosidade na prestação do serviços, péssimo atendimento destinado aos consumidores, alto valor dos serviços prestados em comparação com os demais cartórios da região, bem como a formulação de excessivas e infundadas exigências para a prestação dos trabalhos cartorários.

– Se a gente tivesse outro cartório aqui, com certeza isso não aconteceria. É triste, mas necessária essa moção, principalmente, devido à quantidade de negociações que são feitas devido à implantação do Porto do Açu – lembrou o vereador Jonas Gomes de Oliveira.

Até onde o blog sabe já existe autorização para instalação de mais um cartório no município, porém, o motivo dele não ter sido concretizado ainda não se sabe. É possível que colaboradores do blog possam dar mais informações.
Fonte: Release e foto da Ascom da Câmara de SJB.

PS.: Atualizado às 11:36: O blog recebeu como comentário desta nota e decidiu trazer para este espaço os esclarecimentos trazidos pelo Tácio R. Rolim de Moura sobre o assunto:

"Prezado Roberto,
A estrutura dos serviços extrajudiciais, assim como a judicial, é determinada pelo Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, CODJERJ, que, de acordo com as necessidades e possibilidades, distribui as atribuições em cada comarca.

Enquanto lei estadual de iniciativa do judiciário, o CODERJ só pode vir a ser alterado por outra lei nova de iniciativa do próprio judiciário.

Atualmente nos termos do código, são joão da barra goza de um ofício de justiça (que vem a ser o 1º ofício, atualmente denominado Ofício Único em face da desativação e extinção dos demais) mais dois Cartório com atribuição de Tabelionato de Notas e de Registro Civil (um cada “distrito judicial”: um no Açu, na localidade de Cazumbá, e outro em Cajueiro/Barcelos, na esquina da BR 356 com a Estrada do Cajueiro) e mais um quarto Cartório de Registro Civil e Interdições na sede da cidade, localizado na Rua dos Passos.
Todas informações sobre atribuições, localização e telefones podem ser encontradas junto ao sitio do TJ-RJ, na Corregedoria, e ainda através da Associação de Notários e Registradores (http://www.anoregrj.com.br/).

Ressalte-se que todos os cartórios de São João da Barra se encontram providos por Titulares aprovados em concurso público, sem que haja nenhum interino.

Até onde sei, não há nenhum estudo vigente sobre a criação de um novo Ofício de Justiça, e, portanto, muito menos a autorização para criação de outro Cartório na sede. Não há nenhum lei autorizativa e atualmente a tendência do Tribunal é em desativar serventias com pouco sentido ou viabilidade econômico(a) para delegatários graduados e concursados e, foi exatamente por essa razão, que houve a desativação dos Antigos 2º e 3º Ofícios.

Porém, esclareço que os únicos atos privativos daquele Ofício são: Registro de Imóveis, Protesto e RTD/RCPJ, todos os demais atos notariais não lhe são exclusivos, podem ser lavrados nos demais Cartórios de Notas da cidade, seja em Cazumbá ou Cajueiro, de Campos ou quaisquer outros Cartórios de Notas, embora provavelmente as serventias mais próximas talvez estejam mais habituados com as exigências, normas e demandas da Municipalidade. 

Afinal, tanto a Lei de Registros Públicos, quanto o Consolidação Normativa incentivam e garantem o Acesso aos Atos Notariais, como extensão ao exercício da cidadania.

Em caso de dúvidas, sugestões ou reclamações, os interessados podem entrar em contato inicialmente com o própria Serventia para requerer esclarecimentos, caso não considere suficiente, também podem solicitar esclarecimentos aos Núcleos Regionais da Corregedoria.

Para finalizar e não me alongar excessivamente, esclareço que todos os Delegatários Titulares estão autorizados e limitados a atuar nos termos da extensa legislação federal, estadual e municipal existente, sob fiscalização do Poder Judiciário.

Qualquer dúvida, esclarecimentos, ou até aflições, permaneço à disposição.
Cordialmente,
Tácio R. Rolim de Moura"

3 comentários:

Tácio Rolim de Moura disse...

Prezado Roberto,
A estrutura dos serviços extrajudiciais, assim como a judicial, é determinada pelo Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, CODJERJ, que, de acordo com as necessidades e possibilidades, distribui as atribuições em cada comarca.
Enquanto lei estadual de iniciativa do judiciário, o CODERJ só pode vir a ser alterado por outra lei nova de iniciativa do próprio judiciário.
Atualmente nos termos do código, são joão da barra goza de um ofício de justiça (que vem a ser o 1º ofício, atualmente denominado Ofício Único em face da desativação e extinção dos demais) mais dois Cartório com atribuição de Tabelionato de Notas e de Registro Civil (um cada “distrito judicial”: um no Açu, na localidade de Cazumbá, e outro em Cajueiro/Barcelos, na esquina da BR 356 com a Estrada do Cajueiro) e mais um quarto Cartório de Registro Civil e Interdições na sede da cidade, localizado na Rua dos Passos.
Todas informações sobre atribuições, localização e telefones podem ser encontradas junto ao sitio do TJ-RJ, na Corregedoria, e ainda através da Associação de Notários e Registradores (http://www.anoregrj.com.br/).
Ressalte-se que todos os cartórios de São João da Barra se encontram providos por Titulares aprovados em concurso público, sem que haja nenhum interino.
Até onde sei, não há nenhum estudo vigente sobre a criação de um novo Ofício de Justiça, e, portanto, muito menos a autorização para criação de outro Cartório na sede. Não há nenhum lei autorizativa e atualmente a tendência do Tribunal é em desativar serventias com pouco sentido ou viabilidade econômico(a) para delegatários graduados e concursados e, foi exatamente por essa razão, que houve a desativação dos Antigos 2º e 3º Ofícios.
Porém, esclareço que os únicos atos privativos daquele Ofício são: Registro de Imóveis, Protesto e RTD/RCPJ, todos os demais atos notariais não lhe são exclusivos, podem ser lavrados nos demais Cartórios de Notas da cidade, seja em Cazumbá ou Cajueiro, de Campos ou quaisquer outros Cartórios de Notas, embora provavelmente as serventias mais próximas talvez estejam mais habituados com as exigências, normas e demandas da Municipalidade.
Afinal, tanto a Lei de Registros Públicos, quanto o Consolidação Normativa incentivam e garantem o Acesso aos Atos Notariais, como extensão ao exercício da cidadania.
Em caso de dúvidas, sugestões ou reclamações, os interessados podem entrar em contato inicialmente com o própria Serventia para requerer esclarecimentos, caso não considere suficiente, também podem solicitar esclarecimentos aos Núcleos Regionais da Corregedoria.
Para finalizar e não me alongar excessivamente, esclareço que todos os Delegatários Titulares estão autorizados e limitados a atuar nos termos da extensa legislação federal, estadual e municipal existente, sob fiscalização do Poder Judiciário.
Qualquer dúvida, esclarecimentos, ou até aflições, permaneço à disposição.
Cordialmente,
Tácio R. Rolim de Moura

Anônimo disse...

Se nao tô enganado, esse Tacio é o dono do cartorio, né naoo??

indignado disse...

Tentei registrar um imóvel neste cartório. digo tentei, porque acabei de desistir após ter buscado por três anos satisfazer as exigências absurdas e arbitrárias, sem falar dos valores antecipados que cobram. Nem consegui o registro e só davam qualquer andamento que, é claro, logo na frente seguiria mais pendências e pendências, com altas quantias de antecipação, que soavam como uma chantagem.É uma missão impossível chegar a termo qualquer registro de imóvel ali. Presenciei pessoas idosas tentando regularizar documentação de seus sítios e deles recebendo uma lista de exigência totalmente incompreensível;