sábado, agosto 29, 2009

Duas sobre a região do Açu

Área do município x área da desapropriação Sobre a polêmica da desapropriação de terras na região do 5º distrito, o blog, mesmo sem ter tido tempo de analisar os termos dos decretos, aproveita para corrigir as informações que têm saído em impressos de Campos, dizendo tratar-se de uma área de 1,5 mil Km². Só a título de esclarecimento, todo o município de São João da Barra possui, segundo a Fundação Cide-RJ, área de 457,8 Km². Parque Grussaí Com a exigência feita pela antiga Feema, agora Instituto Estadual de Ambiente e também pelo IBAMA para o licenciamento ambiental dos empreendimentos do grupo EBX, a área do entorno da Lagoa de Iquipari, será transformada no Parque Grussaí, que passaria a ser o maior parque de restinga do país e do mundo. O anúncio da criação do Parque do Gruçaí (para nós grafado com “ss” e não com “ç” foi feito ontem, pelo ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, e a secretária estadual do Ambiente, Marilene Ramos. A notícia é boa porque antes se falava que na área seria instalada uma Unidade de Conservação. Segundo a secretária Marilene Ramos, no início de 2007, havia no estado 120 mil hectares de área protegida de Mata Atlântica, e, hoje, a área já é de 178 mil hectares em todo estado. Destacou, ainda, a ampliação do Parque Cunhambebe que tem hoje 38 mil hectares e a criação do Parque do Gruçaí. Resta saber se o Parque será Estadual ou Nacional dentro da classificação usada pela legislação brasileira para proteção ambiental. Conceitualmente os parques são assim considerados: “1) O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. 2) O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. 3) A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. 4) A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.” PS.: O item 2 já abre uma outra discussão que fica para mais adiante.

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