segunda-feira, maio 14, 2012

Disque-Denúncia Eleitoral do TRE-RJ entrou em funcionamento ao meio dia e aceita ligações a cobrar até de celular

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) lançou hoje, o Disque-Denúncia Eleitoral, que disponibilizou telefones e um e-mail para que os eleitores possam informar sobre possíveis irregularidades cometidas por políticos. O serviço, que estará disponível a partir de 12h e atenderá a todos os municípios do estado, apesar de exigir a ligação para o prefixo 21 da capital, mas, aceitará ligações a cobrar, inclusive por celular.

As ligações devem ser feitas para os números: (21) 3513-8144; (21) 3513-8249 e (21) 3513-8204. As denúncias também podem ser feitas por e-mail: denunciapropaganda@tre-rj.jus.br. No caso de telefones as denúncias podem ser feitas entre 11h e 19h, de segunda a sexta-feira, sem que a pessoa precise se identificar e pro e-mail a qualquer hora do dia ou da noite.

3 comentários:

Marcos Cintra disse...

GAROTINHO RECEBE PENSÃO VITALÍCIA DE GOVERNADOR.
http://pensamentossubjetivos.blogspot.com.br/

LI HOJE A INFORMAÇÃO DE QUE NA GESTÃO DE ANTHONY GAROTINHO (ABRIL DE 2002), QUANDO O PRESIDENTE DA ALERJ ERA SÉRGIO CABRAL ATRAVÉS DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 27 FORAM REVOGADOS OS ARTIGOS 62 E 63 DA ADCT, MAS ASSEGURANDO O PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA AOS QUE JÁ A USUFRUÍAM E, AO ATUAL - NA ÉPOCA GAROTINHO E SEU VICE E, QUE AS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTAS PELA OAB JÁ AGUARDAM PAUTA DO STF.

AÇÕES DA OAB CONTRA PENSÃO A EX-GOVERNADOR JÁ AGUARDAM PAUTA DO STF
TRÊS DAS DOZE AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADINS) AJUIZADAS PELO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA QUESTIONAR AS PENSÕES VITALÍCIAS CONCEDIDAS A EX-GOVERNADORES, SUAS VIÚVAS E, EM ALGUNS CASOS, AOS FILHOS, JÁ FORAM LIBERADAS PARA A PAUTA DE JULGAMENTOS. SÃO AS ADINS 4544, AJUIZADA CONTRA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE; 4609, CONTRA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E GOVERNO DO RIO DE JANEIRO; E 4556, AJUIZADA CONTRA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. O RELATOR DAS DUAS PRIMEIRAS ADINS NO STF É O MINISTRO CARLOS AYRES BRITTO. O RELATOR DA ADIN 4556 É O MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI.
Já na Adin 4609, a OAB contesta a constitucionalidade da Emenda à Constituição do Rio de Janeiro nº 27, de 25/04/2002, cujo parágrafo único do artigo 1º permite o pagamento de pensão a ex-governador e ex-vice-governador do Estado, e os artigos 1º e 2º da lei estadual nº 1.532, de 22/09/1989, que instituiu pensão mensal e vitalícia às viúvas dos ex-governadores.

Para a OAB, ao preservar o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-governadores e ex-vice-governadores e admitir sua extensão às viúvas, os dispositivos de lei fluminenses violaram diversos preceitos da Carta Magna. A OAB sustenta que a atual Constituição não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo) e que a previsão de pagamento da referida pensão a ex-governadores também ofende aos princípios da impessoalidade e da moralidade (previstos no artigo 37 da Constituição de 1988), que veda a instituição de privilégios e o tratamento desigual entre os trabalhadores.

Anônimo disse...

Aqui em CAMPOS tem um tal de Pingo que faz propaganda subliminar nos carros, usando um pandeiro com a inicial P (de Pingo) no centro. Antigamente ele usava o nome PINGO no centro do pandeiro, agora usa apenas a inicial P. Vcs já viram ?

Marcos Cintra disse...

Nova lei impõe a transparência

Administração pública em todos os níveis terá prazo para prestar informações solicitadas pelos contribuintes

A partir de amanhã (dia 16) entra em vigor a Lei 12.527/11, Lei de Acesso a Informação (LAI), que obriga todos os setores da administração pública a divulgar as informações de interesse da sociedade.

Os gestores estarão obrigados a informar os pedidos de informações solicitados pelo contribuinte independente de justificativa, sob pena de enfrentar sanções judiciais.

Aprovada no ano apassado, a lei cria um novo marco no quesito transparência em todos os setores da administração, seja no poder Executivo, Legislativo, Judiciário e até mesmo nos Tribunais de Contas. A publicidade dos atos públicos passa a ser regra, o sigilo, a exceção.

Os órgãos públicos devem disponibilizar na internet informações institucionais como estrutura organizacional, horário de funcionamento, telefones, programas e ações, resultados de auditorias, convênios, licitações, contratos, despesas, remuneração de servidores e perguntas mais frequentes.

Uma inovação interessante é a fixação de prazo para atendimento aos pedidos de informação do contribuinte, quando o acesso não puder ser imediato: 20 dias, prorrogáveis justificadamente por mais dez dias, com ciência ao requerente.

Caso a solicitação seja negada, caberá recurso à autoridade superior à que negou o pedido. Uma nova negativa, no caso do Poder Judiciário, deverá ser comunicada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A lei prevê punições para agentes públicos que se recusarem a fornecer informações, prestá-las de forma incorreta intencionalmente ou retardar deliberadamente o acesso, assim como divulgar informação sigilosa ou pessoal.

Entre as sanções previstas no artigo 33 estão advertência, multa, rescisão do vínculo com o poder público e impedimento para participar de licitação.

A LAI foi inspirada nos princípios contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, na Declaração Interamericana de Princípios de Liberdade de Expressão e no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, todos assinados pelo Brasil.

De autoria do Poder Executivo, a norma foi construída a partir de debates promovidos pelo Conselho de Transparência Pública e Combate á Corrupção, órgão da Controladoria Geral da União.

De Roberto Barbosa