domingo, março 22, 2009

Justiça do Trabalho proíbe a Petrobras de desembarcar petroleiros nas plataformas

A Justiça do Trabalho, em decisão proferida na noite de ontem, indeferiu pedido de Interdito Proibitório feito pela Petrobrás com o intuito de desembarcar trabalhadores grevistas. O Sindipetro NF na mobilização atual da greve mudou sua estratégia em relação à greve passada e decidiu fazer greve de ocupação, não desembarcando e entregando as plataformas para os substitutos e as chefias operarem a produção nas plataformas. No entendimento do sindicato, a Justiça do Trabalho, através da Juíza do Trabalho Plantonista, no Plantão Judiciário da 1ª Instância, 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Giselle Bondim Lopes Ribeiro, ao não conceder o “Interdito Proibitório”, teria entendido que a decisão da categoria, de permanecer pacificamente em seu local de trabalho durante a greve é um direito dos trabalhadores.

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