quinta-feira, março 12, 2009

Postura Municipal em Campos - IV

O atual Código de Posturas de Campos instituído pela Lei Municipal n° 8.061, aprovada em, 10 de dezembro de 2008 diz: “Artigo 68: Toda a água que tenha de servir na manipulação ou preparo de gêneros alimentícios, desde que não provenha do abastecimento público, deve ser comprovadamente pura”.

Um comentário:

Anônimo disse...

Para quem diz que o primeiro damo não libera certos comentários, vá a postagem do dia 10:O governo Lula é uma festa. veja na íntegra os fatos narrados neste blog relativos ao colégio Albertina em Travessâo.
Esse tal de blog é muito bom, foi constragido, bota no blog.
Que beleza!