quarta-feira, novembro 07, 2012

1001 agora com a placa escondida: burlando radares?

O blog recebei do Evandro o questionamento sobre o uso de placas ilegíveis pela 1001:

"Professor, essa prática é comum para burlar os radares e sugere 2 coisas:
1- os motoristas ultrapassam a velocidade máxima permitida, sabendo que os veículos não vão ser identificados pelo sistema de radares;

2- em caso de acidentes as placas ficarão ilegíveis nas fotos, dificultando sua identificação para maiores detalhes vejamos abaixo:

LEGIBILIDADE
A placa estará sem condições de legibilidade quando, embora possa ser visualizada pelo agente de trânsito, não permita a pronta identificação de seus caracteres alfanuméricos, seja em decorrência de oxidação, desgaste natural ou ação dolosa do proprietário (apagada), sendo obrigação do proprietário mantê-la em condições de legibilidade. Muitos proprietários, tentando burlar a fiscalização, acabam por cometer infração de trânsito ao apagar o fundo da placa ou alguns dos caracteres alfanuméricos.

Outro fato corriqueiro, principalmente em virtude da implantação da fiscalização eletrônica, é a adulteração dos caracteres alfanuméricos das placas, seja através da aposição de fita isolante, pintura ou supressão de partes desses caracteres, de tal forma que não seja permitida a correta identificação do veículo para fins de imposição de penalidades.

Acerca do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311 do CP), no caso específico das placas, assevera em uníssono a doutrina e a jurisprudência do STJ (HC nº 8.949/SP, HC nº 44.038/RJ, HC nº 45.082/ES, REsp nº 762.993/SP, REsp nº 769.290/SP e Resp nº 912.059/SP) e do STF (HC nº 79.780/SP) que tipifica, em tese, a sua prática, a adulteração ou substituição da placa dianteira ou traseira do veículo, ainda que tenha por finalidade específica ludibriar a fiscalização de trânsito (imunidade de infrações ou burla a rodízio de veículos) ou que não se trate de ato preparatório para crimes patrimoniais.

Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/11278/analise-sobre-a-identificacao-externa-do-veiculo#ixzz2Ba1MS0ad. "

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