terça-feira, fevereiro 10, 2009

Conceito de malha fina

Corre pela internet aquilo que hoje se entende pela malha fina da Receita Federal que, segundo dizem, é política de estado, prescindindo, portanto, dos governos: A lógica do sistema” “Agora entendo o conceito de "malha-fina" da Receita Federal. O recibo de R$250,00 do dentista ela localiza com precisão, mas o castelo do político de R$ 25.000.000,00 ela nem percebe ou ignora. Conclusão: A malha é fina para pegar os peixes pequenos e deixar em paz os tubarões”.

2 comentários:

Anônimo disse...

ESSA TAL DE MALHA FINA SÓ FUNCIONA PARA OS PEIXES PEQUENOS OS TUBARÕES SEMPRE ESCAPAM DELA OU MELHOR NEM PASSAM POR ELA, ESSE É O PAIS EM QUE VIVEMOS, QUANTO MAIS VC ROUBA MENOS VC É PERSEGUIDO PRINCIPALMENTE SE V C FOR POLITICO.
ROBERTO ESTA SEMANA VI EM UM JORNAL DA CIDADE QUE A POSSIBILIDADE DE VC VIR COMO CANDIDATO NAS PROXIMAS ELEIÇÕES ISSO É VERDADE E PARA QUAL CARGO VC VIRIA.

Anônimo disse...

Prof Roberto! Fica aqui a minha indignação pelas pessoas que se dizem execer a lei...parece piada ao ler esse artigo no Diário, e também ontem no blog do Garotinho.
Será mesmo confiável a sentença anterior? E esse minsitro, QUE SÓ POSTERGOU UMA DECISÃO em interesse próprio, onde se foi gasto muito dinheiro público só para a realização do 2º turno sem necesssidade, e nós, a sociedade OBRIGADA a comparecer.
Não se pode permitir tamanho absuso de poder.
Infelizmente é o Brasil! E o nome dele vai ficar gravado na hitória da nossa Campos... "EROS GRAU".

"Arnaldo: quatro anos inelegível"

"O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso ao deputado federal Arnaldo Vianna (PDT) e confirmou as decisões de primeira e segunda instâncias, que o mantêm inelegível por quatro anos. Arnaldo interpôs embargos através do Recurso Especial Eleitoral 35207, “no qual ventila a tese de que ostentaria interesse recursal, pois poderia, em tese, assumir a Prefeitura de Campos, sob a alegação de que a prefeita Rosinha Garotinho figuraria numa ação de investigação eleitoral, por uso indevido de propaganda através de meio de comunicação. O ministro Eros Grau, relator do processo, negou ontem seguimento ao recurso.

A decisão foi embasada em diversos fatos verificados durante a gestão de Arnaldo Vianna à frente da Prefeitura de Campos e em decisões anteriores, emitidas pelos ministros do TSE. Na decisão, o magistrado cita recurso especial interposto contra acórdão do TRE/RJ, que manteve o indeferimento do registro de Arnaldo.

O ministro destacou, ao embasar a decisão, o julgamento das contas na gestão de Arnaldo consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com trânsito em julgado (sem recurso) e a demonstração do caráter insanável das contas, bem como a configuração da inelegibilidade, de acordo com sentença da Justiça Eleitoral em Campos, confirmada após recursos, pelo TRE. “Despido de efeito suspensivo o manejo de eventual recurso no âmbito da Corte de Contas. Ocorrido o trânsito em julgado. Demonstrado o caráter insanável das aludidas contas. Configurada hipótese de inelegibilidade”, fez constar Eros Grau."

Mariah da Pelinca.