terça-feira, fevereiro 10, 2009

E o TAC?

O blog recebeu a seguinte pergunta que repassa aos nossos leitores e colaboradores: “Olá Dr. Roberto, o que vc acha que vai acontecer como os terceirizados que estão trabalhando na Saúde e em outros órgãos, caso o TAC não seja assinado, Como a prefeitura vai pagar esses dias de trabalho????e caso assinem o TAC vai ser com data retroativa??????? Atente que a Saúde só está funcionando porque não dispensou todos os terceirizados, muitos estão lá trabalhando e aguardando uma resposta da prefeitura. Um abraço e parabéns pela seriedade de seu blog”.

25 comentários:

Flavia D'Angelo disse...

Gostaria de saber Roberto, como ainda continuam trabalhando se a ordem judicial foi a demissão de todos? Ou seja, mais uma ordem judicial descumprida!!

Anônimo disse...

Mas o curioso é que os terceirizados não podem trabalhar, mas em várias secretarias há terceirizados trabalhando. Não foi um determinação judicial? Sou terceirizado e me disseram para aguardar em casa pois eu não posso nem chegar perto da minha secretaria, para a PMCG não ter problemas com a Justiça. Mas tem gente na mesma situação minha que tá trabalhando normalmente (podem conferir se quiser), além de outros novos que estão entrando no lugar de muitos. Qual o critério? Queria fazer um apelo ao promotor que cuida do caso para que o TAC relotasse os funcionários que já trabalhavam e que o mesmo não funcionasse como cumprimento de promessas de campanha para que novos entrem e os antigos que trabalham e que não tem nada haver com essas picuínhas políticas paguem o pato, porque vão precisar contratar e nessa hora deveriam privilegiar os antigos que sempre trabalharam...

Anônimo disse...

Se relotarem os funcionários concursados que estão ou estavam a disposição, não precisaria nem de 1/4 desta quantidade de 5.500 terceirizados que querem colocar. Darei somente um exemplo na Escola Municipal Angelo Faz, se apresentaram em janeiro deste ano 18 funcionários que estavam a disposição, junte a isto todas as Escolas, os postos médicos, os hospitais, as secretarias, as fundações, na realidade acho depois destes cáculos que não precisa de terceirizado nenhum, vai sim sobrar funcionário.

Botelho Pinto

Anônimo disse...

O promotor do MP concordou (informalmente, ou seja, não vai questionar judicialmente) com a permanência dos terceirizados da Saúde. A contratação formal deles será com data retroativa.

Anônimo disse...

Hoje aqui em guarus foi uma verdadeiro inferno, [ ubs novo mundo / ubs pq lebret / ubs combem] a grande maioria dos funcionarios foram demitidos hoje, mais amanha já tem novos contratados do vereador magal trabalhando, qualquer duvida podem vim amanha pela manha em um desses 3 lugares para constatar os novos funcionarios trabalhando, quem saiu e esta aguardando em casa vai ficar chupando dedo pq tem novos funcionarios entrando...

Anônimo disse...

Podem continuar esperando em casa que os novos funcionarios estão sendo contratados gente, na verdade vcs estão dando lugar a novos funcionarios q trabalharam na campanha de rosinha !!! ponto final !!! justiça para quem trabalha!??? 4 anos passa rápido trabalhadores demitidos !!!!!!!!!!!!!!

Anônimo disse...

O TAC?

Com certeza ele foi estuprado!

Tenho dito!

Anônimo disse...

Essa história de TAC... só Deus!
Sou terceirizado, e ouvi do meu próprio Secretario, que tinha que dar um geito de empregar os seus militantes. Inclusive pediu aos mesmos que voltassem a procura-lo apos as demições do dia 30/01/09, porque assim seria mais facil enaixa-los.
Na realidade eles estão é querendo empregar os futuros cabos eleitorais.

Ass. JR

Anônimo disse...

sr Roberto sou uma professora,da rede.tenho 5 filhos sou estatutaria.fui no gabinete falar com a prefeita,fui atendida poruma sr chamada lindamara e fui muito mal tratada,na hora eu ia chamar a policia para fazer uma ocorrencia,fui contida por pessoas da recepçâo.sou tua admiradora

conto com tua ajuda.

Anônimo disse...

QUERO DAR OS PARABENS PARA NOSSA AMIGA DEOMINDA ASS DE GAROTINHO PELO ATENDIMENTO,AO CONTRARIO DAS DUAS MALAS LINDAMARA E DINALVA

Anônimo disse...

O DISCUEÇO DA LIDA MARA E QUEM VOTOU NO 12 ESTA FORA MAS QUEM VOTOU NO 15 ESTA DENTRO.E AS FAMILIAS?VCS ESTÂO LIDANDO COM SERES HUMANOS

Anônimo disse...

Roberto o Prefeito vai incorrer no mesmo erro na contratação de pessoal, conforme a administração anterior?
Necessário - CONCURSO - qual será o motivo para a não realização!!!
Fernando Torres.

Anônimo disse...

Roberto o Prefeito vai incorrer no mesmo erro na contratação de pessoal, conforme a administração anterior?
Necessário - CONCURSO - qual será o motivo para a não realização!!!
Fernando Torres.

Anônimo disse...

Gente será que esse governo não respeita uma decisão judicial??
Agem como se papel higiênico e decisão judicial se prestassem para o mesmo objetivo: SOMENTE LIMPAR CACA.

A decisão do juiz federal titular da primeira vara federal de campos é simples e clara. E mais, o polo passivo não é Arnaldo, Mocaiber Campista ou Rosinha,mas sim o município-reu, ou melhor, quem responde, juridicamente, pelo município.
Portanto quem tem o dever de cumprir tal decisão é o gestor do executivo municipal, atualmente, a prefeita Rosinha!!

A administração naõ pode admitir solução de continuidade, então cai por terra que a tese de que decisões judiciais anteriores só valem para fulano ou beltrano.

Na verdade, é o Prefeito que está atuando na administração municipal é que tem que OBEDECER ORDEM JUDICIAL.

NÃO EXISTE ESSA DE QUE MUDOU O PREFEITO MUDOU AS DECISÕES,PQ AS DECISÕES SÃO DESTINADAS A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AO MUNICÍPIO-RÉU, INDEPENDENTE DE QUEM ESTÁ NO COMANDO!!

Assim, está em plena vigência, salvo melhor juízo, a decisão tomada pelo excelentíssimo juíz federal titular da primeira vara federal de Campos, nos autos da ação pública movida pelo MPF. E para aqueles que tem preguiça de ler, transponho abaixo a parte dispositiva da sentença, mais especificamente a parte final da sentença,aquela que vem apo´s o relatório e que tem o poder de mando e coerção, onde o estado faz prevalecer o seu entendimento(aplicação da lei ao caso concreto) perante as partes, além de fazer coisa julgada material:



Este o relato. Passo a decidir.
1) Contratação emergencial
Em primeiro lugar, entendo que a contratação de emergência, amparada no art. 8º da lei municipal n. 8005/2008, na forma em que veiculada, atenta claramente contra a ordem judicial, não suspensa pelo Tribunal, que previu expressamente, como alegado pelo MPF, a necessidade de abstenção de contratação direta pelo Município sem o precedente concurso público, mesmo que ocorresse no prazo de seis meses concedido pelo juízo.
Ora, com maior razão, deve se abster o Município de contratar com dispensa de concurso público, tendo em vista que a decisão do Tribunal é de 25 de março de 2008; desde então, o Programa não é executado por falta de pessoal habilitado; não se cogitou em nenhum instante de contratação emergencial pelo Município (no início foi pelo INBESPS e depois pela Cruz Vermelha); e, mesmo se forem desconsiderados os efeitos retroativos expressamente pretendidos pela decisão do TRF2, o prazo para o Município foi excedido (entre a nova decisão do Tribunal e a presente data se passaram quase quatro meses).
E mais: considerando que o prazo de um ano concedido inicialmente pela Corte Regional Federal esgotar-se-ia no próximo mês, afasta-se, uma vez mais, a possibilidade de contratação por 180 dias renováveis aparentemente ilimitadamente, ainda que a decisão superior não houvesse sido anulada (independentemente de ser de forma retroativa).
Partindo-se do pressuposto de que o concurso não foi realizado no período entre a anulação da decisão do Tribunal e a presente data, no período em que o serviço está paralisado (e mesmo após a aprovação da lei reputada necessária), verifica-se que o Município não deu mostras de que o faria durante a consecução do programa, autorizada a contratação emergencial dos mesmos trabalhadores que já vinham executando esse serviço.
O período eleitoral não pode servir de escusa para o não cumprimento da decisão judicial em vigor, notadamente porque não se cogita de obstar a realização do concurso público, mas sim, via de regra, a contratação. Ainda que se entenda necessária a criação de cargos públicos, opção que foi tomada pelo réu, mesmo após a edição da lei municipal, não veio aos autos sequer o edital do concurso expressamente autorizado (em que pese se entender desnecessária a sua autorização diante da ordem judicial). Se no período eleitoral impede-se a contratação por meio de concurso público, com maior razão, a contratação sem concurso público, sobretudo pela impossibilidade de fazê-lo de forma retroativa à data da publicação da aludida lei municipal.
2) Multas fixadas na decisão do juízo
No que tange ao requerimento do MPF de fl. 745 e 746 e reiterado à fl. 786, tenho por pertinente a alegada necessidade da sua incidência ao Chefe do Executivo Municipal, responsável, em última análise, pelo descumprimento da ordem judicial, em relação ao qual já foi fixada a multa punitiva, prevista no art. 14 do CPC, sobre o valor da causa.
Por essas razões, (a) expeça-se novo mandado de intimação ao Município-réu e ao Prefeito Municipal reiterando-se que o primeiro deve se abster de contratar, diretamente, a qualquer título, sem concurso público, profissionais para o Programa Saúde da Família, Programa de Agentes Comunitários e Programa de Saúde Bucal, bem como comprovar o cumprimento imediato da ordem judicial; (b) considerando a insuficiência da multa coercitiva para os cofres públicos municipais e daquela de caráter punitivo, assim como a possibilidade de cumulações de multas de naturezas diversas, mantenho as multas já fixadas e fixo a multa coercitiva ao Prefeito Municipal de Campos dos Goytacazes, na forma requerida pelo MPF, em R$ 200,00 por dia a partir de nova intimação para cumprimento imediato, ante a expiração do prazo concedido; (c) após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apurar os valores atualizados das multas fixadas na decisão de fls. 56/82 e nesta,na forma requerida pelo MPF; (c) em seguida, remetam-se os autos ao MPF para requerer o que entender devido. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da ação de improbidade n. 20085103001600-6. Publique-se



PS1: COM A PALAVRA DOS DOUTORES DA LEI. AÍ VAI AS PERGUNTAS QUE NÃO QUEREM CALAR?

1 - NO CASO DA PREFEITA,ELA PODE DECIDIR NÃO HOMOLOGAR O CONCURSO DO PSF,MESMO QUE ESTE TENHA OCORRIDO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, SOB PENA INCLUSIVE DE MULTAS E OUTRAS IMPLICAÇÕES LEGAIS CABÍVEIS NESTE CASO CONCRETO???


2 - SERÁ QUE PODE HAVER UMA INTERVEÇÃO MUNICIPAL POR PARTE DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL LOCAL, DEVIDO A DESOBEDIÊNCIA UMA ORDEM JUDICIAL, NOS MOLDES PREVISTOS NO ART.35, PARÁGRAFO INCISO III E, PRINCIPALMENTE, O INCISO IV, DA COSTITUIÇÃO FEDERAL ?


3 - POR FIM,GOSTARIA DE SABER SE A SSINATURA DO TAC, POR CONTRATAR PESSOAL DA ÁREA DE SAUDE, NÃO ESTARIA EM FLAGRANTE DESOBEDIÊNCIA A SUPRA MENCIONADA ORDEM EMANADA DO ILUSTRÍSSIMO JUIZ FEDERAL DE CAMPOS?? CASO SEJA LEGAL O REFERIDO TAC, EM DECORRÊNCIA DADECISÃOJUDICIAL EM COEMNTO, NÃO SERIA OBRIGATÓRIO QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, NA PESSOA DO DR. EDUARDO AUGUSTO, PARTICIPASSE DA CELEBRAÇÃO DESTE MALFADADO TAC??



PS2: Espero ancioso um retorno por parte da comunidade jurídica que povoa este blog. Desde já agradeço a atenção!

Anônimo disse...

E Lindamara ta ficando famosa mesmo,cuidado o poder dura pouco,ja a cadeia não

Anônimo disse...

concordo com a pessoa de cima,trabalho na prefeitura ja vi a LINDA MARA maltratando um tercerizado,ela deve estar com o aval da prefeita e claro.ou ela não sabe.

Flavia D'Angelo disse...

Fonte- O Diário
O secretário explica que os pagamentos se darão em folha extra ...e a folha de substituição dos médicos, dentistas e enfermeiros. “A partir de agora, estes benefícios serão sempre pagos em folha suplementar para evitar pagamentos indevidos”, diz.O TAC só serve para contratados?Substitutos continuam?Não entendí?Pode,se também não são concursados??Qual a diferença dos contratados para os substitutos, alguns inclusive com mais de 03 anos de casa?

Anônimo disse...

Para o ilustre Doutor no comentário acima, precisa de umas aulinhas d português antes de sair por aí indagando e questionando tantas coisas: ANSIOSO é grafado com S, e não com C.... tantas pessoas estudadas erram nisso, enquanto a gramática deveria ser tão questionada e, porque não, devorada por pessoas com tão nível de conhecimento alto. Afinal para quem conhece tantas leis... deveria conhecer o clássico PORTUGUÊS também...

Sobre o que interessa, o famoso TAC e a famosa discussão sobre o emprego dos terceirizados, é bom esclarecer dois fatos: a prefeitura de Campos não possui dinheiro para pagar o funcionalismo público. Isso mesmo!!! Vão realizando concursos sem saber se realmente terão receita para cumprimento das obrigações. E é por isso que está sendo tão questionado o fato, pois os concursados podem somente receber através da receita própria... enquanto os serviços terceirizados são pagos com a nossa bela arrecadação dos royalties... (desculpas por não usar os termos técnicos, mas a maioria dos leitores precisam entender o básico, sem muitas palavras belas que na verdade nada explicam de concreto!)
Sobre o TAC, acreditamos estar perto de se resolver, caso a nossa Prefeita retorne logo de Brasília, onde foi recorrer por recursos para os desabrigados da enchente e outros interesses mais...
Ah, sobre os ex-terceirizados que ainda continuam trabalhando, podemos dizer que se trata de um trabalho voluntário (pausa para risos...). Alerto, também, que os mesmos ficaram por 'QI' e, também, por 'pedido' de seus secretários, diretores, chefias.. Na Procuradoria, na Controladoria (onde está o justiceiro Suledil como Secretário... que ironia...rs), no Procon, na Emut, no CCZ, na Saúde... em todos esses locais os terceirizados continuam, sendo um fato erradíssimo, concordam?
Ah, vale comentar neste ilustre blog que, também, existem novos 'contratados' assumindo antes de ser firmado o TAC. Estão assumindo o lugar dos coitados que estão em casa 'esperando' para serem chamados, algum dia... quem sabe?!
A política de Campos sofrerá por muito tempo ainda com essa lamentável novela... isso porque nós, cidadãos, abaixamos a cabeça e nos contentamos com R$ 50,00, R$ 500,00, tijolos e materiais de construção para nossas casas, ou até mesmo uma bolsa de estudo para nossos filhos.. e depois esquecemos e ainda queremos reclamar de barriga cheia... como somos ingratos! Com essa política de benefícios não é de se esperar que haja justiça, pois até os promotores, juízes e outros se vendem (ou seria se trocam) por míseros milhões de reais... Isso é BRASIL minha gente, e não adianta cruzar os braços ou ficar aqui na frente da internet reclamando e questionando feito eu... hehehehe... temos é que correr contra o tempo e cobrar... afinal é isso que vamos deixar para nossos filhos?

Anônimo disse...

Não devemos humilhar as pessoas simplesmente por alguns erros de português,pois como deve saber no anseio de escrever, pequenos erros podem acontecer e isso não pode superar a relevante informação dada pelo companheiro. Afinal vc também não é o dono da verdade, porque falou besteira quando disse que não se pode pagar concursado com o dinheiro dos royalts, esta história já é conversa fiada, muito bem explicada pelo Dr. Cléber em seu blog. Está vendo vc não é o benemérito da inteligência . Humildade não faz mal a ninguém.

Botelho Pinto em Você

Anônimo disse...

Espero que seja cumprida a determinação judicial, como informado na postagem de origem - caso contrário o que caberia para o PREFEITO pelo não cumprimento???
E CONCURSO com a finalidade de contratação não se realizará?
Vamos acabar com o feudalismo!!!

Splanchnizomai abraçando o amanhã. disse...

Um acha que tem que privilegiar antigo, outro acha que tem que colocar novo, outro acha que tem que "tacar o taque", outro acha que tem que "tacar o taque fora", outro ainda acha que tem que tacar tudo na cadeia porque é tudo corrupto. E me vem outro achar que ordem judicial ta descumprida, que tem terceirizado trabalhando e que tem terceirizado impedido de trabalhar.
E tem outro que bota culpa na campanha, e outro ainda que diz que é tudo politicagem.
Vamos fazer o seguinte:
Eu tenho uma idéia jumental:
Vamos para o maracanã.
Todos vão comparecer! Vão fazer prova. Simples, de Interpretação de Texto Político voltado para todos os setores.
Dali vai sair os trabalhadores. À medida que a pessoa vai entregando a prova, já aparece no telão a prova da pessoa e a nota dela bem grande.
Começa tudo de novo. Sem politicagem.
Seria isso justiça? Não vejo outra alternativa. Ou tem???
O quê? Falei abobrinha? Gente, esquece o que falei e vamos trabalhar... sem brigas...menininhos de covinha na face e garotinhos precisam de oração, gente!!!!Brasil é do Senhor Jesus! O Manso e Humilde de coração!

Anônimo disse...

ATENÇÃO!!!!
ROSINHA TÁ COLOCANDO MUITA GENTE NOVA PARA TRABALHAR NOS POSTOS DE SAÚDE!!!
ONDE EU TRABALHO JÁ TEM 06 PESSOAS NOVAS, ENTRE AUXILIAR DE LIMPEZA ATÉ ENFERMEIRA CHEFA!!!
E O TAC?????????
ME ENGANA QUE EU GOSTO!!!
ESSA É A MUDANÇA!!!
SAI OS DE ARNALDO E MOCAIBER E ENTRA O POVO DE ROSINHA!!!

Anônimo disse...

É GENTE, A BAGUNÇA CONTINUA. PELO GEITO NINGUEM DO GOVERNO ROSINHA RESPEITA A AÇÃO JUDICIAL, ATÉ O SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE, PAULO FEIJÓ JÁ COMEÇOU A COLOCAR GENTE NOVA NA SECRETARIA MESMO ANTES DO TAC. COMO JÁ NÃO BASTASSE AS NOMEAÇÕES INFUNDADAS DE PESSOAS NÃO TÉCNICAS E COM NENHUMA APTIDÃO PARA OS CARGOS.
COMO SE EXPLICAM ESSAS NOVAS CONTRATAÇÕES?
TEM ATÉ UM FOTÓGRAFO QUE VIVE ANDANDO PRA BAIXO E PRA CIMA LÁ ATOA!
É UMA VERGONHA!

Anônimo disse...

Gostaria de saber do anônimo das 10:27 onde estão contratando funcionários novos, pois minha família sempre trabalhou para o 15 estamos esperando uma vaguinha a muito tempo e eles só dizem que só podem contratar quem já trabalhava, será que estamos sendo enganados???

Anônimo disse...

Por onde andam o Édson Batista e o juíz Stefan que não entram com umas medidas cautelares? Cadê a ética?
Farinhas podres de um mesmo saco e ele está cada vez maior e mais pesado!!!!!!!