segunda-feira, outubro 22, 2012

Uma perguntinha...

Quem são os 35 mil eleitores da lista do processo dos R$ 318 mil no comitê de campanha em 2004?

A ministra relatora Rosa Weber afirmou, no julgamento no STF, na semana passada, existir no processo dos R$ 318 mil em Campos, que irá prescrever na semana que vem, uma lista de 35 mil eleitores.

Nesta lista. segundo a ministra haviam detalhes como números de documentos, endereços, etc. Para Weber, num município de 460 mil habitantes, tamanha lista, de quase 10% de habitantes e mais de 10% de eleitores, que exclui idosos e crianças, não poderia ser de trabalhadores de campanha e sim de captação irregular de votos.

Como todos sabem o processo voltou para Campos, primeira instância. Até onde o blog sabe ele não corre em segredo de justiça. Sendo assim, seria interessante sabermos quem são os participantes desta lista.

Já que o processo não deu em nada e as  pessoas já seriam antigas conhecidas deste tipo de comércio, pode-se até imaginar que 70 mil votos (35 mil de um lado para outro equivale ao dobro) pendendo para um lado.

Na eleições agora de 2012, a diferença entre a vencedora de 2012 e os quatro candidatos da oposição ficou em 64.511 votos, portanto um pouco inferior aos 70 mil votos. Os 135 mil votos somados aos 103 mil dos candidatos da oposição chegariam, hipoteticamente, a um total de 138 mil votos.

Já, os 167 mil votos da vencedora, sem os 35 mil votos, ficariam em 132 mil votos inferior, portanto, e hipoteticamente (não precisa dizer que eleição não é assim tão matemática, embora, o seu resultado seja uma conta aritmética simples) inferior aos 138 mil votos. É certo que a diferença seria pequena, de apenas 6 mil votos, mas, eleição se ganha, ou perde, por apenas, um voto. 

Enfim, a continha, hipotética repito, serve para mostrar informações e dados que passam muitas vezes batido na discussão política local. 

Como a discussão agora é sobre registro e não contabilidade de votos ou $ em comitê, entendo que seria no mínimo democrático, dar divulgação ampla desta lista de 35 mil eleitores.

Ela passando a ser de domínio público, mesmo sem o cofre, a sociedade pode decidir o que fazer dela, ou sem ela, nas próximas eleições. Aguardemos quem se disporá a ser o Weekleaks local. A conferir!

14 comentários:

douglas da mata disse...

Roberto,

Engraçado é o silêncio da mídia local e seus comentaristas de coleira, blogs de coleira e etc, para um escândalo, dentre tantos outros:

O processo foi desmembrado e desceu "a primeira instância", por ausência da prerrogativa de foro, uma vez que um dos acusados, o deputado-prefeito, foi considerado inocente, pois o STF aboliu a própria caríssima tese recém utilizada do domínio funcional do fato.

Por que será que os moralóides de plantão nada comentaram sobre este tema(já que há entre eles tantos "especialistas"), e só gruniram pela impunidade do deputado, superficialmente?

Ora, ora, ora, porque se aprofundar um pouco revelaria a farsa que defenderam na tese do "mensalão", e desqualificariam assim "os vingadores" da sala da (in)injustiça suprema.

É por estas e outras que eu digo: às vezes o escândalo causa menos estrago que os escandalosos.

Roberto Moraes disse...

É verdade Douglas.

Ainda não tive tempo para escrever sobre este assunto.

Engraçado, é que pela métrica que estes locais defendem Garotinho estaria condenado e não absolvido por 6 x 1.

Também engraçado é que só Dias Toffoli e Lewandowski foram coerentes com sua posição anterior, no caso da Ação 470, por não aceitar a tal Teoria do Domínio dos Fatos, que pelo jeito, só vai mesmo valer para o caso do Mensalão.

O Gilmar Mendes se enrolou todo. O M.A. Mello usou o argumento que a apreensão dos R$ 318 mil foi feito por apenas um ofical de justiça e que os PMs juntos não davam respaldo legal, mesmo com o argumento do juiz, de que a véspera da eleição e da saraivada de denúncias impediam que mais de um oficial cumprisse acompanhado por outro todas as determinações judiciais.

Esta votação do STF precisa ser disponibilizada em vídeo aqui na blogosfera para que se conheça mais profundamente a questão.

Eu mesmo só soube e acompanhe na íntegra todo o julgamento por informação recebida de leitor do blog por e-mail.

O Joaquim não estava. O Fux se declarou impedido, não se sabe porque, mas, vamos descobrir.

Abs.

Anônimo disse...

Cada seguimento com as suas conveniências, uma determinada ¨mídia¨que tanto ataca o governo atual, se calava no anterior, o que outrora atacava, atualmente se cala, a propósito nunca vi este espaço tecer uma linha a respeito dos absurdos ¨PraTicados¨ pelo atual governo nacional.Em síntese, não ¨cola¨ aos nossos ouvidos e/ou olhos esses discursos pseudoprobos e vitimizados de intelectualóides que no fundo apenas lamentam não estarem usufruindo do mesmo cocho.

Anônimo disse...

Isso sem contar os votos dos que recebem cheque cidadão.

Só de cheque cidadão, foi pago em 27/09/12: R$ 2.475.000,00 !!!!!

Considerando que cada cheque cidadão é no valor de R$ 100,00, fica: 2.475.000,00 / 100,00 = 24.750 beneficiários.

Só aqui foram, no mínimo, 24.750 votos para a ELA!

E cheque-cidadão é voto certo. Voto comprado com dinheiro público. Quem recebe não quer correr o risco de perdê-lo. E vota no governo que o paga.

É voto de cabresto mesmo!

Na realidade, com os bolsas-família e cheques cidadão, a democracia no Brasil fica deturpada, as eleições ficam comprometidas.

Anônimo disse...

Pergunta: quanto custa um ministro do STF? Da pra pagar em 48x?

Anônimo disse...

Mestre continuo com a retórica que falta uma liderança efetiva e a altura para bater de frente com o coronelzinho.
Contra fatos não há argumentos falta mesmo quem queira botar a cara na reta.
Perde mais quem tem mais a perder viu Nelson Nahim e demais que se dizem oposição, é uma boa oportunidade para abrir contagem regressiva e apertar o "botão vermelho".
Boa sorte!!!

Anônimo disse...

O STF está de parabéns, quanto a 470. Desvirginou-se um tabu de mais de meio século. Só negro e pobre vai pra cadeia. Poderosos, não. E é interessante o corporativismo de alguns blogueiros. Pouco se viu nesse blog como no do Douglas (e olha que os dois são muito peritos e eficientes em suas análises) algum comentário mais aprofundado sobre esse tema, que é basilar. Talvez uma novo começo para a política nacional, independentemente de com quem tenha sido.

Amaro Rolinha

Anônimo disse...

O STF está de parabéns, quanto a 470. Desvirginou-se um tabu de mais de meio século. Só negro e pobre vai pra cadeia. Poderosos, não. E é interessante o corporativismo de alguns blogueiros. Pouco se viu nesse blog como no do Douglas (e olha que os dois são muito peritos e eficientes em suas análises) algum comentário mais aprofundado sobre esse tema, que é basilar. Talvez uma novo começo para a política nacional, independentemente de com quem tenha sido.

Amaro Rolinha

Anônimo disse...

Concordo que esta lista deve ser divulgada, assim como a lista dos participantes das palestras sobre políticas públicas. Infelizmente o STF mostrou que julga de acordo com o réu pois para qualquer leigo um presidente de um partido, presente na sede do partido, não saber que ali tinha R$ 318.000,00 (valor oficial pois o volume era bem maior segundo presentes) Ficha limpa para os juízes, ministros de STF, desembargadores e demais já!!!

douglas da mata disse...

Roberto, veja só:

Um "novo começo da política nacional" justamente pelo único poder que não tem nenhuma legitimidade política, porque seus integrantes não são eleitos: o Judiciário? Pois é, por que não chamamos de volta logo os militares para termos uma ditadura perfeita: Jurídico-militar?

Eu nem vou perder tempo com uma besteira destas.

Mas já que fui citado, vamos a parte que me cabe:

O blog que publico tratou de forma detalhada de todos os temas, desde a teoria do domínio dos fatos, a necessidade de se apurar por completo os esquemas de financiamento político (inclusive os do PT), aprofundar as ligações de nomes do governo com Daniel Dantas(o que foi até repetido por alguns ministros em seus votos...será que eles leram o meu blog e você não?), e etc, etc, e mais etc.

Eu não posso ser culpado pelo fato de que alguns comentaristas que detêm disfunção cognitiva seletiva(só leem o que lhes interessa), e por este motivo não achem os textos pelos quais dizem se interessar.

Agora, querer que eu "me aprofunde" para dizer que a ação 470 acabou com um tabu não pode ser burrice...é má-fé mesmo: ora o stf tem mais de 100 processos por desvios muito maiores (inclusive aí o caso mineiro e de Brasília), dormitando em alguma gaveta por lá, como dormitou o inquérito da PF sobre cachoeira-óia-policarpo-delta-demóstenes por 4 ou 5 anos, e você vem me dizer em "quebre de tabu".

Não há NENHUM preso pelos crimes lá julgados(talvez a exceção seja este julgamento de exceção).

Se não fosse trágica a sua compreensão dos fatos, eu até riria dela...

Eu pediria que você lesse e se informasse para debater ou comentar, mas no seu caso, ao que parece, não vai adiantar muito...

Um abraço.

Anônimo disse...

Já que o processo não corre em segredo de justiça, é só ir lá e pedir a cópia do processo. Qual a dificuldade nisso?

O olho que tudo vê disse...

Gente, vcs parecem que não entendem:

Não adianta levantar discussões e especulações...

A verdade é uma só:

Enquanto o povo estiver pobre, economicamente e moralmente, sempre os políticos se aproveitarão.

Sempre foi assim e sempre será, pelo menos, aqui neste Planeta.

Tenho dito!

Anônimo disse...

Douglas, mesmo você zangado e com a pouca capacidade desse seu leitor em entender determinadas coisas, talvez esse seja o momento para você retornar a esse assunto. A corrupção, envolvendo curruptores e corrompidos sempre contou com a proteção da grande dificuldade da identificação e da configuração dos seus autores, que não deixam rastros e lastros. A novidade é realmente estar inaugurando a jurisprudência, pela Corte Maior no tocante ao tema até então não aceito "dominio dos fatos". Quanto ao eles não serem eleitos, fica a indagação eles não são indicados, sabatinados e autorizados por
aqueles que foram eleitos. Ninguém está feliz por ver políticos, principalmente do PT na possibilidade de perderem a liberdade. É que quando se cria essa jurisprudência tipificada na sua maioria por essa nova teoria do "dominio dos fatos", possibilita-se que corruptos e corruptores, mesmo que seja aqui em Campos ou lá em Gericino, comecem a perceber que tem alguma coisa mudando.

Gosto de ler você e o Roberto e esse assunto tem que ser tratado por quem tem a capacidade de desenvolvê-lo.

Um abraço,

Amaro Rolinha

douglas da mata disse...

Amaro,

A sua colocação já responde boa parte do assunto:

Não há uma "jurisprudência" sobre a teoria do domínio funcional dos fatos, pois:

No caso seguinte, onde ali estavam todos os requisitos para a aplicação jurisprudencial, ela não se aplicou, e sou capaz de apostar com você: Não será repetida.

No entanto, esta "teoria" tem sido aplicada de forma sistemática nos tribunais inferiores, só que para punir pobre, pretos e traficantes dos morros, e alguns servidores públicos menos "graduados".

A tal teoria não é nova, ela é um desdobramento das ações anti-máfia, mas que deve ser considerada dentro de um contexto fático específico e adstrito (sem exceções) a produção de provas indiciárias que autorizem uma conclusão neste sentido(da condenação).

Eu, como policial civil, adoraria comemorar o fato de que há mudança neste sentido (prender rico).

No entanto, há duas questões básicas: Não se faz justiça cometendo injustiça, seja lá qual a origem(rico ou pobre), e mais;

Não há mudança nenhuma em curso, pois como já disse, não há, pelo STF o menor esboço de que os mais ricos serão punidos, salvo, e por OBRA DA EXCEÇÃO, neste caso do PT, Por isto advogo que esta "mudança" é limitada e sob encomenda.

Está aí o caso daniel dantas para provar, ou o caso do cachoeira e a revista "óia". Os mesmos ministros e o procurador sentaram vergonhosamente em cima das provas e dos processos, permitiram a perseguição de policiais honrados, suprimiram instâncias para dar "HC", sabe-se lá com que argumento$ e você vem me dizer que estes órgão farão a "limpeza" necessária?

No mais, é como eu disse: mudança na política, só com ação politica.

Não importa o notório saber, a sabatina, todo o rito para aprovação.

O Judiciário não pode, como vem fazendo, se sobrepor aos poderes que evocam seu poder da população, quer seja de forma majoritária (executivo), quer seja na forma proporcional(parlamentos).

E creia-me, não estou zangado. Talvez seja o caso de você rever certas ironias ou "cobranças", para depois não ficar "reclamando" do tom que respondo.

Como na rede a gente não se vê, é impossível perceber as intenções por detrás do que é escrito.

Se estivesse zangado, não perderia meu tempo respondendo.