quarta-feira, outubro 17, 2012

STF segue julgando Pudim e Garotinho sobre compra de votos na eleição de 2004, quando foram apreendidos R$ 318 mil

No canal TV Justiça é possível assistir e relembrar todo o relato do caso acontecido há 8 anos em Campos. Diversos nomes de depoentes confirmaram a participação no processo segundo o relato da ministra-relatora Rosa Weber "escancara os detalhes da compra de votos" em 2004, como disse um colaborador do blog em comentário abaixo.

A ministra-relatora cita também o juiz eleitoral e sua decisão de "busca e apreensão" feita na ocasião. Ela acaba também de não atender o argumento de que o cumprimento da decisão judicial ter sido feita apenas por um oficial de justiça e não por dois, por ter sido justificado pela presenças de policiais militares e da imensa quantidade de denúncias a serem cumpridas.

Vale conferir a leitura do processo e como se dará os votos da própria relatora e dos demais ministros. Infelizmente, a transmissão da TV Justiça pela internet está com problemas técnicos. Mas, o leitor pode voltar a tentar o acesso clicando aqui.

Bom lembrar que a ação que está sendo julgada é de crime eleitoral, Inquérito Nº 2704.

A ministra-relatora acaba de dar o seu voto acatando a denúncia do MPF.

PS.: Atualizado às 12:13: O ministro Dias Tófolli e a ministra Carmem Lúcia acabam de votar no sentido de não identificar diretamente a participação de Garotinho como co-participante da compra direta de votos.

Atualizado às 12:18: O ministro Ricardo Lewandovski em seu voto afirma que a malfadada Teoria dos Domínios dos Fatos estaria se ampliando na Justiça Brasileira e assim, tende, a dizer que há apenas presunção contra o, agora deputado federal, Anthony Garotinho, por conta da quantia de dinheiro apreendida e não da compra direta de votos. Se prevalecer esta tese na votação será interessante, porque, mostrará, que o caso da Ação 470 (Mensalão) será a única na justiça brasileira a fazer valer a Teoria dos Domínios dos Fatos.

Lewandowski acaba de votar por negar a denúncia do MPF.

Atualizado às 12:36: O ministro Gilmar Mendes, depois de se enrolar nos argumentos e também entendeu que não caberia acatar a denúncia do MPF. Agora o ministro Marco Aurélio Mello dá o seu voto e se baseia no argumento da existência de apenas um oficial de justiça na busca e apreensão no comitê do candidato Pudim. Mello também alega que não se pode presumir a responsabilidade de Garotinho, mesmo estando no local da apreensão do dinheiro.

Melo acaba de negar o recebimento da denúncia contra Garotinho, deixando este julgamento para a Justiça Eleitoral, negando crime. Assim, o não recebimento da denúncia contra o deputado Garotinho, gera o envio do processo à primeira instância inferior, o que certamente, determinará a prescrição dos fatos.

22 comentários:

Anônimo disse...

A AÇÃO ANDOU MUITO RÁPIDO ........

Anônimo disse...

Ou seja, não vai dar em nada!

Um esquema que passou de um milhão de reais, não vai dar em nada!

Um incentivo para que os maus políticos continuem com seus esquemas de compra de votos.

A ação só serviu para dar uma aula, para o Brasil todo, via TV, de como se faz para comprar votos, muitos votos, e ganhar uma eleição, num onde o povo se vende facilmente.

E fica a pergunta: diante de como reage grande parte dos eleitores brasileiros, é possível se ganhar uma eleição sem comprar votos?

Anônimo disse...

O CANDIDATO QUE NÃO COMPRAR VOTO NÃO GANHA ELEIÇÃO. COMPRANDO JÁ FICA DIFÍCIL.

Anônimo disse...

Ao Anônimo das 12:53, pelo menos no caso do Mensalão as pessoas estão sendo punidas. Mas o caso do garotinho é um escárnio, ele compra votos e sai impune.É brincadeira, isso.

Anônimo disse...

Ficamos assim: Garotinho, pego sentado sobre o dinheiro para compra de votos e articulador da campanha do candidato Pudim, não tinha domínio funcional do fato.

Dirceu e Genoíno, sim, um por fazer reuniões e outro por ser presidente do partido em contraponto às provas testemunhais enfáticas em dizer que não havia pagamento por apoio político.

Já que em tempos de reinvenção do processo, embargaria em divergência.

Anônimo disse...

Não tem nada de interessante: o seu comentário foi em cima do Ministro Lewandovsky? Êle não inocentou Dirceu e Genoíno? Ora, Roberto, faça-me o favor. É isso que dá pensar com o fígado.

Antonio Rangel disse...

Tecnabilidade foi à tônica da sessão do STF: Cito como exemplo, a questão da Busca e Apreensão por apenas um Oficial de Justiça acompanhado de dois PM's, quando a lei prevê dois Oficiais de Justiça.
A justificativa de não ter sido feita desta forma por ser véspera da eleição e ter vários Oficiais às ruas cumprindo mandado judicial, infelizmente não foi aceita.

Votaram contra a ministra relatora Rosa Weber a maioria pelo não conhecimento da denúncia que ao final da sessão com sugestão dos ministros Toffoli e Gilmar Mendes foi decidido pelo envio imediato através de cópias para o juizado de 1º grau antes que ocorra prescrição.

Deixo outros detalhes do julgamento para o Roberto Moraes e comentaristas aprofundarem.

JOÃO CARLOS disse...

Definitivamente, está provado, vale tudo, em termos eleitorais, é só ter muita grana, para bancar a promiscuidade. pois conforme o entendimento e convicção dos ministros do "stf", é legal, COMPRAR VOTOS, SIM. Depois da farta, prova, R$318 MIL REAIS apreendidos, juntametne com lista de compra de votos e não deu em nada. Esse fato é no minimo, muita sacanagem.

Pois é pessoal, já existe, a chamada, COMPRA ASSITENCIALISTA DE VOTOS. Essa de acordo, com leis populistas vigentes, autoriza, aos chefes dos executivos nas três esferas(municipal, estadal e federal), a COMPRAR VOTOS, atravpés de políticas chamadas assistencialistas; Porém, o outro tipo de COMPRA, que podemos chamá-la de INDIRETA, já que seria ilegal,de acordo com essa decisão do "stf", também passou a ser LEGAL, já que poderá se transformar em SUMULA VINCULANTE, ou no minimo JURISPRUDÊNCIA.Baseado nessa decisão do "stf", praticamente todas as esse tipo de crime, não será considerado mais crime.a continuar as coisas, Vai chegar o dia em que matar,roubar, não será mais crime.
Eta país de safados.

Anônimo disse...

A turma do Garotinho devem estar rindo muito, dando muitas gargalhadas.

Êta Justiça pateta!!!!

E ainda vão ter de volta os R$ 318.000,00! Dá para comprar mais votos nas próximas eleições!!!!

Anônimo disse...

Povo venal.

Políticos espertalhões.

MP fraco e leniente.

Justiça pateta.


Só poderia dar nisso mesmo: Impunidade e incentivo para se fazer de novo nas próximas eleições

Anônimo disse...

Faltou o Joaquim Barbosa neste julgamento.

Afinal, por que o Fux se julgou impedido de participar do julgamento?

Anônimo disse...

AHAHAHAHAH!!!!

CAMBADA DE BOBALHÕES!!!!!

Anônimo disse...

03/10/2012 "A 10ª câmara civil do tribunal de justiça condenou o Senador Lindberg Farias por improbidade administrativa e suspendeu por cinco anos seus direitos políticos. Ele contratou uma empresa sem nenhuma especialização para cuidar dos postes de luz de Nova Iguaçu. Alegou que era uma emergência, mas o contrato durou o mandato inteiro."
Engraçado, esta notícia quase não foi divulgada nos blogs da cidade...

Anônimo disse...

Corram para as montanhas!!!!!!!!

Anônimo disse...

Uma coisa é interessante, o Oficial de Justiça responsável pela apreensão do dinheiro foi o Sr. Francisco de Assis Rodrigues. Ele mesmo, fez parte do governo Mocaiber, era conhecido como "chiquinho", posteriormente foi preso pela Polícia Federal na operação Telhado de Vidro.

Pelo que sei, ele não era oficial de justiça concursado, mas sim nomeado pela justiça eleitoral ad hoc.

Anônimo disse...

A sensação que tenho é que a justiça debocha dos cidadãos honestos.

Anônimo disse...

Ao ler os comentários, identificam-se vários idealistas de plantão. Verdadeiros estrategistas eleitorais, nobres defensores da lei e da ética, pessoas ideais para estarem à frente de um processo eleitoral, seja em que nível se precise. Executivo, Legislativo e Judiciário. No entanto, nossos esbravejamentos, nossas lamúrias e temas não tem muito ressonância, porque estão circunscritos a espaços diminutos, que são os blogs e afins. Tomamos gosto pelo espernear, pelo vociferar e conjecturar máximas sobre eleitos e eleições sem querer manter um
contato que não seja virtual com a sua matéria prima os eleitores.
Ao invés de nos filiarmos a um partido político, de preferência que tenha um viés democrático e aí podemos citar o PV, o PC do B, o PT e nesses ambientes exercermos a nossa cidadania, achamos melhor manter nossas gordas bundas à frente de uma tela e com nossas mãos de mouse a anunciar a cura para todos os males. Isso parece que não vai dar em nada. O garotismo não é virtual, não é filosófico, ele é prático. Trabalha no contato diário e direto com o eleitor e já o convenceu de que o que tem para oferecer satisfaz a muito gente e isso garente a sua perpetuação no poder. Vá você pregar o contrário, diga pra quem ganhou uma casa que isso não é correto, para quem anda de ônibus a 1 real, que não está certo. E aquele que tem seu cheque cidadão que ele tem que abrir mão desse benefício e ter a paciência.
Além do mais, a maioria daqueles que são oposição ao garotismo, tem esse mesmo dna, uma vez que já pertenceram ao mesmo grupo e muitas vezes o seu grito é um manifesto de revolta pelo abandono das criaturas pelo criador. O foco tem que ser outro, sem pressa, a longo prazo e isso não se consegue isolado e sem face em frente a um computador. Pobre e eleitor é assim mesmo. Pede muito, exala miséria e incomoda. Tem que se ter paciência. Garotinho, mesmo que não queiramos reconhecer é um fenômeno e isso ele não conseguiu sem muito trabalho.

Anônimo disse...

PROFESSOR SOU FÃ DO SEU BLOG,MAS VEJO CADA VEZ MAIS QUE O SENHOR ESTA SENDO CORPORATIVISTA DEMAIS COM SEU PESSOAL DO PT .PORQUE O SENHOR NÃO COLOCA QUE:DELUBIO,GENUINO,DIRCEU E SEUS PARCEIROS FORAM CONDENADOS PELO STF NO CASO MENSALÃO? POSTA TAMBEM QUE GAROTINHO FOI ABSOLVIDO POR 6 A 1.

Anônimo disse...

Ganha eleição quem compra mais votos.
O povo é venal.
Os políticos sabem disso. Do contrário; eles não montariam um esquema milionário se o povo fosse difícil de comprar. Sabem que é fácil comprar votos e que dificilmente alguém denuncia a compra.

E a Justiça só pune com prova diabólica (impossível), e assim mesmo muito a contragosto, pois grande parte de seus integrantes são covardes e querem estar bem com o governante da hora.

E ainda vem gente querer dizer para ir para rua, convencer o povo. Convencer o povo? O povo quer dinheiro e quem tem dinheiro o bastante para comprar voto é o político que tem o caixa do governo na mão.

É um país de espertalhões. Espertalhões votando em espertalhões.

Anônimo disse...

Roberto descobri que Fumus boni juris, na realidade se traduz Fumo nos cidadãos de bem. kkkkk

Anônimo disse...

Ministros do STF defendem Teoria do Domínio do Fato, usada para condenar José Dirceu

Agência Brasil
Publicação: 10/10/2012 23:01 Atualização:
A conclusão do item sobre corrupção ativa na Ação Penal 470, o processo do mensalão, foi cercada de debates sobre as teses usadas durante o julgamento. Vários ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fizeram intervenções para reafirmar a legalidade dessas teses, especialmente a Teoria do Domínio do Fato, a que gerou mais polêmica dentro e fora do plenário.

A teoria prega que uma pessoa de alto cargo em uma instituição pode contribuir definitivamente para um crime - ainda que não tenha participado diretamente dos fatos - pela posição de influência que ocupa. Para conseguir seus objetivos, essa pessoa implica comparsas no esquema, agindo com intenção criminosa.

A teoria permite incriminar um réu que não tenha deixado provas concretas, mas ainda sim tenha participação central nos fatos. Esta tese foi a principal ferramenta usada pelo STF para condenar o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu por corrupção ativa, já que sua implicação era apenas inferida por depoimentos e a sequência de fatos no tempo.

Os advogados do mensalão e alguns juristas afirmam que o STF está inovando ao usar a Teoria do Domínio do Fato, que veio de fora do país, porque ela permite a condenação sem provas. Compartilharam da mesma opinião o revisor da ação, Ricardo Lewandowski, e o ministro Antonio Dias Toffoli, por entender que o STF estava condenando Dirceu apenas pelo alto cargo que ele ocupava.

Os críticos da tese também acreditam que o julgamento amparado nessa tese abrirá brecha para que juízes de primeira instância comecem a condenar sem provas e indiscriminadamente. Lewandowski citou, como exemplo, uma fictícia condenação do presidente da Petrobras por vazamentos de óleo ou a responsabilização de donos de jornais por artigos publicados nos periódicos. O ministro Luiz Fux discordou dos exemplos, lembrando que, no domínio do fato, é preciso ter intenção de cometer o crime.

Celso de Mello criticou os comentários que se referem à tese como algo novo, pois, segundo ele, o domínio do fato já é aplicado amplamente no Brasil. “O fato é que os crimes de poder são delitos de domínio e cuja prática justifica, sim, perfeitamente compatível com o Código Penal Brasileiro, o domínio do fato.”

Para o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, a Tese do Domínio do Fato é válida, mas sequer precisava ser aplicada no julgamento da Ação Penal 470, pois os fatos estão todos bem explicitados indicando a culpa de cada réu.

Ayres Britto também disse que há tradição no direito brasileiro, inclusive no próprio STF, que permite a condenação com elementos colhidos fora dos autos – como depoimentos em comissões parlamentares. “A ministra Ellen Gracie [ex-ministra do STF] diz que os elementos do inquérito podem influir na decisão da causa quando complementam outros indícios de provas.”

Anônimo disse...

Mas o Garotinho tem o domínio total dos fatos que envolvem seus comandados, inclusive na Prefeitura, e sua cara foi livrada no julgamento de ontem.

Dois pesos e duas medidas!