terça-feira, abril 07, 2009

Medição e cobrança individual de água em Campos

O comentário abaixo chegou por e-mail do médico, José Joaquim Guerreiro. Ele merece sua atenção. Além da questão financeira que hoje beneficia a empresa concessionária, a leitura e a conseqüente cobrança individualizada do consumo de água ajuda na questão ambiental, na medida em que cada um sofre as conseqüências da sua abastança no uso. Leia sobre a questão: “Roberto Moraes Ao ler ontem, no Monitor Campista, a notícia que o Sindicato da Habitação e Condomínio da Região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro, apresentou à Câmara dos Vereadores de Campos, um projeto de lei para que a cobrança da tarifa de água nos condomínios da região seja feito de forma individualizada. Achei bastante interessante essa iniciativa. Por morar em um condomínio horizontal, sempre achei a conta de água (do condomínio e individual), extremamente elevada e procurando entender com é feita essa cobrança, pela concessionária Águas do Paraíba, observei que a conta de água de todos os condomínios (horizontais e verticais), são sempre mais elevadas, do que das residências isoladas e com igual consumo, por serem enquadrados como grandes consumidores. Nos condomínios horizontais, que possuem hidrômetros individuais nas unidades residenciais, isso se torna mais evidente, por a conta total de água do condomínio, ser rateada entre os usuários de acordo com o consumo. Ou seja, se a nossa residência fosse à margem da rua o nosso consumo seria individualizado e contaria com o valor do metro cúbico consumido menor, por ser só de nossa unidade residencial. Porém, como estamos dentro de um condomínio (mesmo que horizontal o que permite a cobrança individualizada), a Águas do Paraíba, não aceita registrar o consumo do hidrômetro individual de cada consumidor. A companhia só aceita aferir o hidrômetro colocado junto à portaria, que registra o somatório de todo o consumo do condomínio, nos tornando, assim, em grandes consumidores. Sendo que o valor do metro cúbico para o grande consumidor (na média de todas as faixas) é bem maior do que os das faixas do consumo individual de uma residência. E é o valor de grande consumidor que termina sendo dividido entre as unidades do condomínio, de acordo com os metros cúbicos, registrado nos hidrômetros individuais de cada unidade. Por Exemplo: Uma casa de rua (situada fora de um condomínio) consumiu 25 m³ no mês. O proprietário do imóvel pagará pelos 10 primeiros m³, R$ 1,59 por m³, e pelos 15 m³ restantes, por se encontrar na faixa de consumo entre 11 a 30 m³, o valor de R$ 2,50 por m³. Portanto o valor da conta de água será, de R$ 75,52. Esse valor deve ser multiplicado, ainda, por 2, por o valor da taxa de esgoto ser igual ao consumo de água (o que é outro absurdo, já que nem toda a água consumida é levada para o esgoto). Então o total da conta de Água e Esgoto dessa residência é de R $ 151,04. Agora, se essa mesma residência e com igual consumo estiver localizada em um condomínio horizontal, com 10 residências, que consumiu de forma global 1.500 m³ de água, no mês. A conta a ser feita será diferente, primeiro apura-se o consumo total do condomínio e depois se rateia pelas unidades condominiais que fizeram uso dessa água. O valor correspondente aos 1500 m³ de água consumida por esse condomínio, de acordo com os padrões de medição da empresa e seu quadro tarifário, será de R $ 11.909,10, somando se o valor do esgoto a conta total será de R$ 23.818,20, para o condomínio. Dividindo o valor do total da água, em reais, pelos metros cúbicos consumidos, vamos ter o valor do m³, que é de R$ 7,9394. É esse o valor que será utilizado no rateio entre os condôminos. No nosso caso o hidrômetro individual do imóvel, registrou o consumo de 25 m³, devemos, portanto, multiplicar o valor de R$ 7,9394 (valor médio do m³, consumido pelo condomínio), pelos 25 m³ consumidos pelo imóvel, para termos em Reais o valor da conta de água dessa residência, que será de R$ 198,485. Não podemos esquecer que essa conta ainda não está completa, deve-se, ainda, multiplicar esse valor, por 2, para se saber o valor total da conta (água e esgoto), que terá como total R$ 396,97. Portanto podemos concluir salvo, algum engano, o que não acredito, que a conta de água de uma residência localizada em um condomínio horizontal, com igual consumo é mais que o dobro de uma residência fora de um condomínio horizontal. Espero que os "nossos” ilustres vereadores votem, imediatamente, essa lei e que não aceitem as “pressões” da concessionária, que aufere lucros indevidos com essa distorção. Um abraço José Guerreiro”.

22 comentários:

Anônimo disse...

Gostaria de comunicar no seu blog ,que aconteceu um acidente há poucas horas na BR que liga Campos x Cardoso Moreira com vítima fatal. Segundo comentários a vítima residia em São Joaquim.
Se posível gostaria que confirmasse a notícia e repassasse para os seus leitores.
Agradeço a atenção dispensada.
Boa Noite! Aguardando resposta.

Aline Azevedo disse...

Concordo plenamente, pois moro em um Condomínio no Jockey e quem faz a leitura é o síndico de acordo comm a leitura do mês anterior. O que achamos extremamente errado pois ele sempre se baseia no mÊs anterior para fazer a cobrança do mês seguinte.
Espero que a ação aconteça o mais rápido possível e que venha a nos beneficiar.
UM abraço,
Aline

Anônimo disse...

Roberto, o Sr. José Guerreiro está coberto de razão. Temos que analisar o contrado que foi feito com Águas do Paraíba.
No que cerne a cobrança de esgoto, soube que nem todo esgoto de Campos é tratado, e na região que não houver tratamento, não pode ser cobrada a taxa.
Sobre a água fornecida na localidade de Goytacazes tem um alto teor de ferrugem, fazendo com que muitos moradores tenham filtros.
Fernando Torres.

Anônimo disse...

Esse projeto de lei será mais uma enrolação...não precisa nada disso... basta a prefeita pegar o contrato de concessão e dar uma canetada. Se a concessionária não ficar satisfeita que vá explorar os recursos naturais, as instalações da CEDAE e o salário do povo em outro lugar. Meu nome é Adilson (o Pessanha).

Anônimo disse...

Quanto ao recurso sobre o resultado da análise da renovação de bolsas de ensino infantil e fundamental, quando sairá o resultado? Será publicado no D.O?

Anônimo disse...

iiiiiiiiiiii, já começou a atrasar o diario oficial no site de Campos
isso é uma vergonha

Anônimo disse...

Caro Professor,
Ao postado, gostaria de acrescentar sobre o assunto o seguinte, além do que já foi dito.
A Concessionária, tomando por exemplo um edificio com 50 unidades, procede da seguinte forma:
Afere o consumo mensal de água pelo hidrômetro. Levando-se em conta que a taxa mínima por unidade é de 10m3, o que corresponderia a um total de 500m3 para o edifício, se o marcado no hidrômetro for maior do que 500m3, ela cobra pela marcação, mas, se for menor, ela cobra os 500m3.
CONVENHAMOS QUE É UM ABSURDO.
Mas não para aí. Considerando que o esgotamento sanitário é cobrado pelo mesmo valor da água consumida, temos que, no caso do edifício ter consumido menos de 500m3/mês e ter que pagar pelos 500m3( 50 unidades x 10m3 por unidade de taxa mínima), também se paga por 500m3 de esgotamento.
Ou seja, ao final, um prédio de 50 unidades que não consome 500m3 de água, paga pelos 500m3 e (rsrsrsrs) ainda paga pelo esgotamento de 500m3 que não consumiu e consequentemente não foi esgotado.(rsrsrsrs)
É HILÁRIO, MAS VERDADEIRO.
Existem diversos processos de Condominios transitando no Judiciário, tratanto exatamente sobre o assunto.
Todavia, é bom que se diga, que tudo está previsto e aprovado no Contrato de Concessão firmado entre a Municipalidade e a Águas do Paraíba, com TOTAL APROVAÇÃO DA CÂMARA, que inclusive o referendou recentemente.
Bastante oportuno o postado para lançar a comunidade à reflexão sobre tal absurdo.

Anônimo disse...

Roberto, sobre o esgoto, em Campos dos Goytacazes temos somente três estações de tratamento de esgoto, na CHATUBA, no JARDIM CARIOCA e na CODIN, e fui informado que somente 50% do esgoto é tratado.
Com a palavra o MP e nossos Vereadores, qua tal uma CPI.
Fernando Torres.

Karla Siqueira disse...

Sei que não tem relação com a postagem, mas respondendo aos comentários das pessoas que acompanham o D.O. como eu, o Diário Oficial está sendo publicado no endereço:

http://www.imprensaoficial.rj.gov.br/asps/pdfs.asp?jornal=DOCG

Douglas Azeredo disse...

Fernando, somente 50% do esgoto é tratado porque muitas áreas ainda não possuem rede de coleta. Pra ser te ruma idéia a ETE do Jardim Carioca foi inaugurada, se fez todo aquele comercial em cima, mas quando a mesma foi inaugurada nem todos os bairros vizinhos estavam cobertos pela rede. Agora que estão passando a rede de coleta na Avenida José Carlos Pereira Pinto, avenida onde está localizado o HGG. O lema é primeiro inaugura-se a ETE, faz-se o alvoroço e depois aos poucos expandimos a rede de coleta, logo esse índice de 50% de tratamento de esgoto não me assusta em nada, ocorre que muitas das áreas, inclusive próximas as ETE’s ainda não possuem rede de coleta.

Anônimo disse...

Senhores

Sou Síndico de um prédio e posso afirmar que esta Lei não traz qualquer benefício pecuniário para o consumidor residente em edifícios, porque ao contrário das falácias de muitos, o mesmo valor cobrado de tarifas aos consumidores de condomínios é aquele cobrado aos imóveis individuais.

Antes de se propor uma lei, seria interessante fazer o que eu já fiz, ou seja, procurar a concessionária para informações respectivas.

Anônimo disse...

Esse entendimento está corretíssimo, inclusive o próprio Tribunal de Justiça do Rio já está decidindo neste sentido, ou seja, para individualizar a cobrança. É bom lembrar que em várias consultas que fizeram ao FranKlin Cherene ele também já dizia isso e pretendia comprar essa briga, mas inflelizmente tiraram o Franklim e nós consumidores ficamos órfãos.

Anônimo disse...

Caros Amigos

Na condição de ambientalista e ex-funcionário da Concessionária de Serviços de Abastecimento de Águas e Coleta de Esgotos da Cidade de Catiguá/SP, me vejo na obrigação de alertá-los do seguinte:

Por motivos particulares tive que voltar para Campos; lá, naquele pequeno Município do interior de São Paulo, também havia àqueles que por absoluto desconhecimento de causa, afirmavam que a tarifa de esgoto não poderia ser cobrada dos imóveis onde somente houvesse a coleta, ou que a tarifa de esgoto não poderia ter o mesmo valor da água, e etc...

Graças a competência e responsabilidade dos gestores da Concessionária e dos últimos Prefeitos daquela pequena Cidade, lá existe previsão para que nos próximos 2 anos seja alcançada a universalização dos serviços de coleta e tratamento de todo o esgoto (100% da área urbana).

Pelo que li na imprensa local, aqui em nosso Município, este fato com poucos precedentes, também ocorrerá já nos próximos 4 anos.

É muito fácil criticar sem conhecer a realidade, sobretudo quando se questiona a cobrança da tarifa de esgoto onde o esgoto não é tratado; ora, o simples fato de haver a efetiva prestação dos serviços de coleta, é o suficiente para que seja devida à cobrança da tarifa respectiva, ou alguém aqui pretende que a coleta se dê de forma gratuita?

O esgoto é cobrado no equivalente a 100% do consumo de água na grande parte de nossos Municípios por mera equação considerada importante ao contrato; inclusive, há diversos países que o serviço de esgoto é muito mais oneroso do que o de água.

O fato é que este é um assunto muito sério, principalmente porque a implantação, operacionalização e manutenção do serviço de esgoto, incluindo somente a coleta, é infinitamente mais oneroso do que a da água, daí o porquê deveria merecer mais um pouco de responsabilidade nos debates.

Quanto mais a concessionária eventualmente tiver dificuldade para receber o que está estabelecido no contrato de concessão, mais longo será o início da implantação dos serviços para o qual foi contratada.

Um abraço e boa sorte a todos.

Anônimo disse...

O Procon poderia fazer alguma coisa para contestar estas contas da águas do paraíba, mas como disse, poderia...
O Procon não é mais o mesmo, é um absurdo o que a Prefeita fez, tirar um homen como Cherene do Procon, somente por causa de política. O povo que se dane, tem que dar lugar aos políticos que não ganharam eleição, não interessa se eles não sabem nada de defesa de consumidores.
Concordo com o anônimo acima, a saída do Cherene deixou todos nós, consumidores, órfãos.

Anônimo disse...

Roberto, 10:47 horas postei que na região que não houvesse tratamento de esgoto a concessionária Águas do Paraíba não poderia cobrar a taxa de esgoto. E, um ambientalista (anônimo) afirma que é ex funcionário da concessionária de águas e coleta de esgoto da cidade de Catinguá S/P., e que tem a obrigação de alertá-lo que por motivos particulares teve que voltar para Campos; e que lá naquele pequeno Município do interior de São Paulo também havia aqueles que por absoluto desconhecimento de causa afirmam que a tarifa de esgoto não poderia ser cobrada de imóveis onde somente houvesee coleta.
Eu Fernando Torres, me identifico em tudo que posto nos blogs - O anônimo não se identificou, deve ser funcionário da concessionária águas do paraíba - posso estar e se estiver admito e peço desculpas. No tocante ao desconhecimento de causa alegado pelo anônomo, seria prudência, antes de falar que não tenho conhecimento de causa, procurasse se inteirar, para não tentar denegrir a imagem de quem se identifica. Não sou nenhum expert, gosto do bebate construtivo, com a finalidade de ter conhecimento. Antes de afirmar que: A CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DO PARAÍBA NÃO PODE COBRAR PELO ESGOTO QUE NÃO TRATADO, A SIMPLES COLETA NÃO DÁ DIREITO A CONCESSIONÁRIA DE COBRAR A TAXA, É ILEGAL - OS CAMPISTAS QUE NÃO TIVEREM O ESGOTO TRATADO DEJETOS DE SUA RESIDÊNCIA E COMÉRCIO DEVEM PROCURAR O JUCICIÁRIO COM A FINALIDADE DE SEREM RESSARCIDOS DO NUMERÁRIO PAGO A TÍTULO DE ESGOTO. Quando comento procuro me inteirar para não errar (posso errar, sou humano, se errar pedirei desculpas) procuro enaltecer as pessoas corretas, não vou imprecar ninguém, principalmente afirmando que não tem conhecimento de causa, poderia dizer que está enganado. Não vou delongar.
Se o anônimo verificar no Tribunal de Justiça (tjrj.gov.br), a apelação nº2009.001.0328 DECISÃO: "Descabida é a cobrança da tarifa quando apurado que inexiste na localidade onde é estabelecida a empresa devedora estação de tratamento de esgoto sanitário da CEDAE, e que a manutenção operacional do esgoto produzido no imóvel daquela, é mantida às suas expensas.Cobrança ilegítima. A essencialidade do serviço, por si só, não justifica a cobrança da tarifa de esgoto sanitário. Necessidade da prestação do serviço e/ou sua disponibilidade, situação esta que não ocorre na hipótese. Precedentes do TJRJ.Ausência de prestação do serviço, a justificar o acolhimento do pleito de restituição dos valores pagos, de forma simples, e com juros a contar da citação, por se estar diante de responsabilidade de natureza contratual.Decisão mantida.Recurso conhecido, a que se nega provimento".

Anônimo disse...

Para completar o debate, algumas cidades, até do nosso Estado, já vem usando nas residencias um tipo de fossa séptica de plástico com a intenção de tratar parte do esgoto e com isso diminuir a conta absurda, quebrando esse argumento ridículo que tratar esgoto é mais caro que tratar água, diga de passagem a nossa é capitada de um rio bastante poluido.

Anônimo disse...

JÁ FIZ COMENTÁRIOS SOBRE OS PREÇOS EXTORSIVOS E AS PRÁTICAS ABUSIVAS DA EMPRESA ÁGUAS DO PARAÍBA NESTE BLOG DO TIPO:
-TELEFONE NÃO GRATUITO (0800) PARA O SEVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR (SAC) 24 HORAS POR DIA SETE DIAS POR SEMANA.
-TARIFA MÍNIMA ATÉ 15 METROS CÚBICOS (CONFORME CEDAE) E NÃO 10 METROS CÚBICOS COMO É COBRADO PELA ÁGUAS DO PARAIBA.
-AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ABRIR A CAIXA BLINDADA QUE É O CONTRATO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES COM ESSA EMPRESA (ÁGUAS DO PARAÍBA) QUE PRATICA TARIFAS ABUSIVAS.

CLÁUDIO S. PARAVIDINI TAVARES

Anônimo disse...

caro professor moraes,concorcodo com o comentario do querido guerreiro,porem eles errou em dizer que quando ultrapassamos os 10m.cubicos não são cobrados apenas $2.50 e sim $3.975.realmente a cobrança e muito mais absurda. abraços carlos alberto (beto santana)

leandrosansoar@yahoo.com.br disse...

em vez de deixar um comentario gostaria de fazer uma pergunta: sou obrigado a usar o esgoto ja que moro na mesma residencia a mts anos e sempre foi usado fossa e só de 2 anos pra cá que foi instalado no bairro uma rede de tratamento de esgoto e como não uso o mesmo sou obrigado a pagar? sempre na conta vem o valor da água em dobro e eu não tenho condições de pagar um valor tão absurdo e o que é pior, por um serviço que não estou tendo!
grato

PARABENS PELO BLOG

LEANDRO SANTOS

Anônimo disse...

Caro Prof. Roberto Moraes,

após ler o relato do Sr. Leandro Santos, tenho que aqui relatar minha experiência.
Após tomar conhecimento das obras de instalação de esgoto em minha rua (serviços iniciados efetivamente no dia 24-09-2012)procurei informar-me sobre nossos direitos e deveres. Primeiramente, deixo aqui registrado que moro já a 09 anos na rua Otacílio Caiobi Martins,no Paque Jóckey Clube, e todos moradores desta rua (bem como as adjacentes) possuem fossas em suas residências. Eu em minha residência possuo um sistema que consiste em 03 componentes(fossa séptica, filtro anaeróbico e sumidouro) e que não me custou barato,por isso não tenho interesse em utilizar este "serviço de esgoto de última hora". Após conversa com um dos cidadãos que identificou-se como o responsável pelo mapeamento da obra, foi afirmado pelo mesmo que as ordens são para instalarem as "esperas" à frente de nossas residências com ou sem o consentimento dos proprietários, visto que trata-se de uma "lei federal". Que lei federal é essa que nem ele soube me dizer? Mediante tudo isso decidi procurar o Procon de Campos. Ao ser atendido no mesmo recebi somente a informação de que existe uma "lei federal" que "obriga os consumidores a utilizarem este serviço". O interessante é que também não me informaram o número da supracitada lei. Decidi então procurar o aconselhamento de um advogado que instruiu-me sobre a não obrigatoriedade de aceitação deste serviço, visto que nestes casos não podem haver imposições por parte da concessionária/pestador de serviços (ferindo nossos direitos constitucionais),e que além do mais, o tratamento de esgoto ainda não existe em nosso bairro. O mesmo recomendou-me a procura da defensoria pública.

Parabéns pelo blog.
Narciso Gambôa Moreira.

Anônimo disse...

Acho ótimo a Individualização de Hidrômetros, é uma solução ótima para a economia de água!!!

Unknown disse...

Realmente é algo absurdo a cobrança realizada pela taxa mínima e ainda mais dobrada pela taxa de esgoto. Isso é um ponto bem batido em diversas regiões. Possuo uma empresa que rabalha na diminuição do consumo de água, atingindo até 40% de redução em alguns cantos. Porém em campos e região não é viável a implantação em Condomínios exatamente por esse aspecto. Por exemplo, um condomínio que consome 1500m3 porém, ainda está dentro da taxa mínima (suponhamos 1700m3), implanta nosso sistema e reduz para 1000m3.Ele ainda estará pagando o valor referente a taxa mínima. O que é um absurdo realmente. Já existem diversos processos tramitando no MP em diversas instâncias e estados contra outras diversas companhias de água. Espero muito que um dia a cobrança seja feita de maneira fidedigna, ou seja, pague-se pelo que foi consumido. Enquanto isso, vamos fazendo nossa parte de conscientização e implantação de sistemas para economia de água em imóveis que tenham retorno direto mesmo no sistema de tarifa mínima, como restaurantes, clínicas, escolas, pets etc. Qualquer dúvida: 22 99789-1211.